Braga
Casal de Braga julgado por “inventar” 4 filhos para receber apoios da segurança social
O Tribunal de Braga começa na segunda-feira a julgar um casal acusado de “inventar” quatro filhos, levando a Segurança Social (SS) a atribuir-lhe apoios indevidos de 37.658 euros, disse hoje fonte judicial à Lusa.
O casal, um homem de 50 anos e uma mulher de 42, terá forjado declarações médicas e certidões de assento de nascimento, que apresentaram nos serviços da SS e que levaram este organismo a atribuir os apoios, designadamente abono de família, abono pré-natal, subsídio parental e rendimento social de inserção.
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Os arguidos, residentes em Real, Braga, e que entretanto em março de 2019 se divorciaram, estão acusados de quatro crimes de burla tributária contra a SS e ainda de dois crimes de falsidade informática, estes por alegadamente terem, na plataforma online da Segurança Social Direta, os arguidos, inserido e utilizado abusivamente a password do marido de uma filha.
Segundo a acusação, os arguidos, “em comunhão de esforços e intenções, engendraram e puseram em prática um esquema fraudulento, visando enganar os Serviços do Centro Distrital de Braga do Instituto da Segurança Social, com o intuito de receberem indevidamente atribuições patrimoniais.
Para o efeito, terão inscrito na SS “supostos filhos, que nunca existiram”.
Em julho de 2011, foram requerer a atribuição de número de identificação da SS para uma das “filhas” que inventaram.
Em novembro de 2012, repetiram o procedimento, dessa vez para alegados trigémeos.
Apresentavam atestados médicos de gravidez, declarações do Hospital de Braga e certidões de nascimento forjados, conseguindo dessa forma que a SS lhes atribuísse os apoios normais decorrentes do nascimento de filhos.
Os apoios foram atribuídos até meados de 2019.
Paralelamente, o casal está ainda acusado de usar credenciais de uma filha e do marido desta para aceder à plataforma da SS e de aí requererem a atribuição de prestações sociais relativas a filhos dos mesmos, seus netos, indicando para o respetivo pagamento contas de que só eles tinham disponibilidade.
O Ministério Público pede que os arguidos sejam condenados a pagar solidariamente ao Estado o valor de 37.658 euros, “que corresponde à vantagem da atividade criminosa” por eles desenvolvida.
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