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Covid-19: Estado de emergência entre 09 e 23 de novembro decidido amanhã

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O presidente da Assembleia da República anunciou hoje o agendamento para sexta-feira, às 16:00, de uma reunião plenária para o parlamento votar o projeto de decreto presidencial de estado de emergência entre 09 e 23 de novembro.

“Depois de ouvido o Governo, que deu o seu acordo, o Presidente da República [Marcelo Rebelo de Sousa] enviou à Assembleia da República, para autorização, o projeto de decreto presidencial através do qual se pretende venha a ser decretado o estado de emergência entre as 00:00 do dia 09 de novembro e as 23:59 de 23 de novembro – sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei”, lê-se na nota publicada na pagina oficial do parlamento na Internet.

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Na mesma nota, refere-se que o projeto de decreto presidencial de estado emergência tem fundamento “na verificação de uma situação de calamidade pública e na necessidade de se adotarem medidas de contenção da propagação da pandemia de covid-19”.

“Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República procederá amanhã [sexta-feira], 6 de novembro, pelas 16:00, ao debate do pedido de autorização de declaração do estado de emergência, com intervenções do Governo, dos grupos parlamentares, dos deputados únicos representantes de partido e das deputadas não inscritas”, acrescenta-se.

Na quarta-feira, na sequência de uma reunião da conferência de líderes, a Assembleia da República decidiu, “por consenso geral”, realizar um plenário para debate e votação de uma eventual declaração do estado de emergência, fazendo então depender a data e hora dessa reunião plenária do momento em que chegasse ao parlamento o projeto de decreto presidencial.

De acordo com a porta-voz da conferência de líderes, a socialista Maria da Luz Rosinha, o agendamento do plenário para debater o novo estado de emergência seria feito “de imediato” pelo presidente da Assembleia da República logo que fosse recebida a proposta de decreto por parte do chefe de Estado.

Por outro lado, porém, Ferro Rodrigues também salientou que os deputados deveriam ter um espaço de 24 horas para apreciarem o diploma antes do início do debate em plenário.

Na passada segunda-feira, o primeiro-ministro, António Costa, pediu ao Presidente da República a declaração do estado de emergência, de forma “preventiva”, para fazer face aos efeitos da pandemia de covid-19 e eliminar dúvidas jurídicas sobre a ação do Governo.

A Constituição estabelece que a declaração do estado de emergência no todo ou em parte do território nacional é uma competência do Presidente da República, mas depende de audição do Governo e de autorização do parlamento.

No projeto de decreto, Marcelo Rebelo de Sousa propõe à Assembleia da República um “estado de emergência de âmbito limitado”, para que o Governo possa “impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco” e “a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação”.

São também permitidas “a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio; e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos”.

O estado de emergência já vigorou em Portugal durante esta pandemia, entre 19 de março e 02 de maio, com duas renovações, por um total de 45 dias.

Na exposição de motivos do diploma que seguiu para o parlamento, Marcelo Rebelo de Sousa defende que “a evolução da pandemia de covid-19, assim como as lições dela retiradas, justificam garantias reforçadas da segurança jurídica de medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a correspondente prevenção e resposta em domínios como os da convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado de saúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado e social ou cooperativo”.

“Essa garantia reforçada exige a declaração de um Estado de Emergência de âmbito muito limitado e de efeitos largamente preventivos”, defende.

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