O primeiro-ministro anuncia hoje as medidas de combate à Covid-19 no âmbito do decreto presidencial que prorroga por mais 15 dias o estado de emergência em Portugal, diploma que foi aprovado na sexta-feira no parlamento.
O decreto presidencial que renova o estado de emergência volta a permitir o confinamento compulsivo de pessoas infetadas ou em vigilância ativa, assim como o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços e empresas.
De acordo com o diploma, fica parcialmente suspenso o exercício dos direitos à liberdade e de deslocação, permitindo-se, “na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, o confinamento compulsivo em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa”.
O projeto de decreto do Presidente da República limita também o exercício da iniciativa privada, social e cooperativa, estabelecendo que “pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento”.
Este diploma permite também que sejam adotadas medidas restritivas para conter a covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana.
Nos termos do diploma, “nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município”.
Segundo o projeto de decreto, fica parcialmente suspenso o exercício dos direitos à liberdade e de deslocação para que sejam permitidas estas restrições nos municípios, “podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes, incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como a interdição das deslocações que não sejam justificadas”.
O diploma do Presidente da República que renova o estado de emergência estabelece ainda que “pode ser limitada a possibilidade de cessação dos vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS)”.