Foi considerada improcedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga a providência cautelar que os pais de Tiago e Rafael acionaram para evitar a retenção de ano.
De acordo com a Renascença, o pai dos jovens lamenta que tal tenha acontecido já a meio do 1.º período letivo, acabando os seus filhos por “voltar para o ano que frequentaram no ano transato em que ambos obtiveram média máxima além da referência a um comportamento exemplar”.
O progenitor, Artur Mesquita Guimarães, salienta ainda que “o Tribunal tem o dever de aplicar ‘diretamente’ o Direito que é vigente em Portugal, e é superior às leis e regulamentos que regem a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento”, apontando ainda que “naturalmente que nos resta recorrer da sentença da providência cautelar com pedido de suspensão da sua eficácia, esperando poder contar que, ao menos por agora, impere o bom senso por parte da meritíssima Juíza que a irá apreciar”.
Em julho deste ano, o pai já tinha afirmado que “lamentavelmente, numa atitude de abuso de poder, quem tem por missão conduzir os destinos comuns falha no seu dever de reger e governar de forma a, particularmente, corresponder às expectativas e liberdades das famílias. Cá estaremos para garantir e lutar pelos nossos direitos”, sublinhou.