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Governo diz que variante à EN 14 na Trofa é de “imprescindível utilidade pública”

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O Governo declarou de “imprescindível utilidade pública” a construção da variante à Estrada Nacional (EN) 14, entre a Via Diagonal, na Maia, e o Interface Rodoferroviário da Trofa, permitindo, assim, o abate de 21 sobreiros adultos, foi anunciado esta quarta-feira.

A decisão de 27 de maio dos ministros do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, e das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, publicada em Diário da República (DR), responde à solicitação da Infraestruturas de Portugal (IP) para abater aquelas árvores na União das Freguesias de Bougado (São Martinho e Santiago), no concelho da Trofa.

(continue a ler o artigo a seguir)


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O Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho, impõe que o corte ou a poda de sobreiros e azinheiras sejam requeridos e autorizados pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.

No DR lê-se que a IP solicitou “autorização para proceder ao corte de 21 sobreiros adultos em cerca de 0,3870 hectares de povoamentos daquela espécie, localizados na União das Freguesias de Bougado (São Martinho e Santiago), no concelho da Trofa”.

Na publicação, o Governo começar por elencar “o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai permitir a resolução das deficientes condições de circulação” e acrescenta o facto da “inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que o traçado do empreendimento em apreço já resulta da avaliação de impacte ambiental e da correspondente declaração de impacte ambiental, bem como da decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução”.

A isso, junta-lhe o “parecer favorável” da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional à utilização das áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e o facto de ter sido “declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis necessários à concretização da obra, pelo Despacho n.º 4482/2021, de 3 de maio”.

No documento, o Governo informa ainda que o requerente, a IP, “apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização com sobreiros numa área de 0,48 hectares, em terrenos da requerente, na mesma união de freguesias” em terrenos que “possuem condições edafoclimáticas [características definidas através de fatores do meio tais como o clima, o relevo, a litologia, a temperatura, a humidade do ar], adequadas”.

Neste contexto, o Governo decidiu “condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior à aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão (…) e ao cumprimento das condicionantes da decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução e de todas as demais exigências legais aplicáveis e condicionantes decorrentes do licenciamento e execução da obra”.

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