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Cinco milhões de euros para a aquisição de câmaras portáteis para os uniformes policiais

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O programa de aquisição das câmaras portáteis de uso individual pelos polícias vai ser hoje apresentado, contando o Governo adquirir de forma faseada cerca de 10.000 ‘bodycams’ até 2026, num investimento de cinco milhões de euros.

Segundo o Ministério da Administração Interna (MAI), o programa de aquisição das câmaras portáteis de uso individual para as forças de segurança terá duas fases e a aquisição das ‘bodycams’ só vai acontecer após a conclusão do concurso público lançado esta semana para a compra da Plataforma Unificada de Segurança de Sistemas de Vídeo.

Esta plataforma terá como requisitos a capacidade para gerir de forma centralizada todos os tipos de tecnologia associados aos equipamentos de videovigilância, nomadamente as ‘bodycams’ e os sistemas municipais de videovigilância, bem como a ligação a sistemas remotos instalados em estabelecimentos de diversão noturna ou centros comerciais.

O Ministério tutelado por José Luís Carneiro estima que o concurso para a Plataforma Unificada de Segurança de Sistemas de Vídeo, no valor de 1,48 milhões de euros (sem IVA), esteja concluído em meados de agosto, caso não existam “pedidos de prorrogação dos prazos para entrega de propostas ou impugnações de natureza administrativa e ou judicial”, seguindo-se a fase de aquisição das ‘bodycams’ para equipar os elementos da PSP e GNR.

O MAI refere que, “a par do concurso relativo à Plataforma Unificada de Segurança de Sistemas de Vídeo, necessária para que todo o sistema fique operacional, segue-se outro no valor aproximado de 750 mil euros para aquisição de serviços de computação e salvaguarda de dados”.

De acordo com o Ministério da Administração Interna, estes dois concursos são financiados pelo Programa de Recuperação e Resiliência.

O MAI avança ainda que a segunda fase do programa diz respeito à aquisição faseada de até 10.000 ‘bodycams’ para a GNR e a PSP até 2026, com um investimento total de cinco milhões de euros e financiado pelo Orçamento de Estado.

O decreto-lei que regula a utilização das câmaras portáteis de uso individual pelos agentes policiais foi publicado em Diário da República em janeiro.

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