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Crise: Apoio de 125 euros começa a ser pago a partir desta quinta-feira

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O apoio de 125 euros, atribuído às famílias que ganham menos, como forma de amenizar os efeitos da inflação, será pago a partir desta quinta-feira, através de uma transferência bancária, de modo a simplificar e acelerar o funcionamento deste apoio, foi determinado que a respectiva atribuição não exige qualquer adesão por parte dos cidadãos, sendo automática”, disse o Ministério das Finanças.

O apoio ao rendimento extraordinário é “dado aos residentes com um rendimento bruto até 2.700 euros brutos por mês (37.800 euros por ano), equivalente ao dobro do rendimento mensal médio em Portugal.

(continue a ler o artigo a seguir)


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“O apoio ao rendimento excepcional é de 125 euros por adulto e 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusive), ou sem limite de idade no caso de dependentes devido a deficiência”.

Apresentou o IRS 2021? Receberá o seu pagamento através da AT.

De acordo com a portaria que regula a medida, o pagamento do apoio é feito através de um dos seguintes meios:

O número internacional de conta bancária (IBAN) que aparece no registo da TA;

Do IBAN confirmado aquando da apresentação da declaração de rendimentos referida no parágrafo 1 do artigo 57 do Código do IRS para o ano 2021, independentemente do respectivo titular.

Os beneficiários de prestações sociais receberão pagamento da Segurança Social. “O pagamento de apoio extraordinário nos termos deste artigo é efetuado a partir de 20 de Outubro de 2022 por transferência bancária através do IBAN que aparece no sistema de informação da segurança social”, lê a ordem.

Se o pagamento for efectuado pela AT, explicou o Ministério das Finanças, “em caso de impossibilidade de pagamento devido a informação insuficiente ou invalidez do IBAN, as entidades repetirão as transferências mensalmente durante meio ano”. Desta forma, explica a tutela, “os beneficiários poderão actualizar o IBAN no Portal das Finanças durante os próximos seis meses”.

Caso o pagamento seja efectuado pela Segurança Social – para os beneficiários de prestações sociais – “se não for possível pagar o apoio extraordinário devido a informação insuficiente ou invalidez do IBAN, nos termos do número anterior, o pagamento é efetuado por vale postal”.

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