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PAN quer 20 faltas justificadas por perda de filho e justificações para funerais de tios e sobrinhos

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O PAN entregou hoje no parlamento um projeto de lei com o objetivo de alargar de cinco para 20 os dias em que os pais podem faltar justificadamente ao trabalho na sequência da morte de um filho.

“Com o presente projeto de lei o Grupo Parlamentar do PAN pretende alterar o regime de faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim previsto no Código do Trabalho por forma a assegurar um aumento do período de faltas justificadas por falecimento de filho/a dos atuais cinco dias para 20 dias”, lê-se na iniciativa.

Com este projeto de lei com o objetivo de alterar o Código do Trabalho, o partido Pessoas-Animais-Natureza quer também aumentar de cinco para 15 dias consecutivos o período por “falecimento cônjuge, de unido de facto, de pais e mães, sogros/as, enteados/as, noras e genros”.

E propõe também “até quinze ou vinte dias consecutivos” de falta justificada para ambos os progenitores após perda gestacional, “conforme ocorra até ou após o primeiro trimestre de gestação, respetivamente”.

O PAN quer ainda “falta justificada para a participação em funeral de tios/as e sobrinhos/as”.

Na exposição de motivos, o Grupo Parlamentar do PAN salienta que “a perda de um/a filho/a é um evento contranatura, não expectável, talvez dos únicos processos de que dificilmente se conseguirá recuperar” e que, “muitos pais e mães que passam por esta experiência traumática consideram que deixaram de viver e passaram apenas a sobreviver”.

“É, por isso, considerada como a perda mais dolorosa que qualquer ser humano pode vivenciar e para o qual ninguém está, nem nunca vai estar, preparado/a”, defendem os deputados.

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