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Taxa máxima de álcool na condução em debate: Valor deverá passar de 0,5 para 0,2 g/l?

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A eventual redução da taxa máxima de álcool na condução vai estar em discussão no âmbito da consulta pública da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, indicou hoje a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Depois de o parlamento espanhol ter aprovado na terça-feira, numa primeira votação (ainda não definitiva), uma proposta para reduzir a quantidade máxima de álcool permitida atualmente no sangue dos condutores de 0,5 gramas de álcool por litro de sangue para 0,2 gramas, a Lusa questionou a ANSR sobre a possibilidade de esta redução também se concretizar em Portugal.

“Esta autoridade pronuncia-se, de momento, só na vertente técnica nacional, de acordo com a sua missão legal. Contudo, essa matéria [redução da taxa de álcool] vai ser em breve objeto de reflexão, alargada e sistémica, através de consulta pública, no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária Visão Zero 2030”, refere a ANSR, na resposta.

A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária – Visão Zero 2030, que tem como meta a redução em 50% do número de mortos e feridos graves na estrada até 2030, já devia ter sido aprovada pelo anterior Governo socialista.

A ANSR elaborou o documento em 2023 e reencaminhou-o para a tutela de então, mas a estratégia ainda não saiu do papel.

Segundo a proposta aprovada no parlamento espanhol, a taxa de 0,2 gramas passará a ser aplicada a todos os condutores em Espanha, independentemente da profissão ou da antiguidade da carta de condução.

No preâmbulo da proposta do PSOE, lê-se que o álcool ou as drogas “são das principais causas de acidentes rodoviários em todo o mundo” e que em países como a Suécia e a Noruega, “líderes mundiais em segurança rodoviária”, a taxa máxima é já de 0,2 gramas por litro de sangue, que também é recomendada por organizações internacionais, que entendem que “este limite equivale a tolerância zero”.

Em Portugal, o limite legal de álcool no sangue é de 0,5 gramas para a generalidade dos condutores e de 0,2 g/l para condutores profissionais e com carta de condução provisória.

Segundo o Código da Estrada, conduzir com uma taxa de álcool no sangue entre 0,5 e 0,8 corresponde a uma contraordenação grave e entre 0,8 e 1,2 é muito grave. Caso a taxa seja superior ou igual a 1,2 gramas é considerada crime e punida com pena de prisão até um ano.

Na resposta enviada à Lusa, a ANSR indica que o álcool é uma das principais causas dos acidentes rodoviários em Portugal juntamente com excesso de velocidade, distração, uso do telemóvel, não cumprimento das regras de trânsito e fadiga.

Segundo a ANSR, a investigação desenvolvida ao longo de várias décadas sobre a influência do álcool na capacidade de conduzir revela que “esta se degrada principalmente devido a perturbações ao nível de aspetos cognitivos e do processamento de informação que acarretam, entre outros efeitos, uma menor capacidade e rapidez de decisão, aumento do tempo de reação e descoordenação de movimentos”.

“Esta perda de capacidades, bem como as alterações de comportamento que podem levar a estados de euforia e desinibição, aumentam de forma muito significativa o risco de envolvimento em sinistros rodoviários”, refere este organismo, sublinhando que o álcool também pode diminuir a motivação para cumprir as normas de segurança, o que pode resultar numa busca ativa por situações perigosas, além de se verificar uma diminuição da concentração, do campo visual, da noção das distâncias, da velocidade e dos reflexos.

A ANSR indica igualmente que “a incapacidade provocada pelo álcool é um fator importante que influencia tanto o risco de acidente rodoviário como a gravidade das lesões resultantes dos acidentes”, tendo os condutores com álcool no sangue “um risco muito maior de envolvimento em acidentes do que aqueles que não têm”.

“Com o aumento da taxa de álcool no sangue (TAS), não é apenas a taxa de acidente que aumenta, mas também a gravidade do sinistro. A probabilidade de um condutor com TAS de 1,5 g/l se envolver num acidente com vítimas é 22 vezes maior do que a de um condutor sóbrio e a probabilidade de resultar num acidente com vítimas mortais é cerca de 200 vezes superior”, precisa a ANSR.

O último relatório da ANSR sobre a condução sob a influência do álcool, referente a 2022, indica que nesse ano se registaram 2.904 acidentes com vítimas no país, em que pelo menos um dos condutores intervenientes tinha TAS igual ou superior a 0,50 gramas.

De acordo com este relatório, os condutores são as principais vítimas dos sinistros relacionados com o álcool, constituindo cerca de três quartos das vítimas mortais e feridos graves.

Em 2022, os condutores com TAS igual ou superior a 0,50 g/l (valor superior ao limite legal) representaram em Portugal Continental 116 vítimas mortais, 385 feridos graves e 1.812 feridos leves.

Segundo estimativas da Comissão Europeia, 25% das mortes nas estradas da União Europeia estão relacionadas com o álcool.

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