País
Carrilho condenado a três anos de prisão por violência doméstica mas pode pagar indemnização
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) condenou hoje o ex-ministro Manuel Maria Carrilho a três anos e nove meses de prisão por violência doméstica contra Bárbara Guimarães, dando razão aos recursos desta última e do Ministério Público.
Segundo o acórdão do TRL a pena de prisão aplicada a Manuel Maria Carrilho fica suspensa na execução sujeita à condição do arguido e antigo ministro da Cultura pagar à APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) a quantia de seis mil euros e a indemnização à assistente Bárbara Guimarães, no valor de 40 mil euros, a título de danos não patrimoniais sofridos.
O TRL deu um prazo de 60 dias para o antigo ministro socialista pagar as quantias sob pena de se executar a pena de prisão aplicada.
Carrilho foi condenado pela Relação pelo artigo 152 n.º1 e 2 do Código Penal que estabelece para o crime de violência doméstica uma moldura penal que pode ir de dois a cinco anos de prisão.
O TRL recusou contudo o recurso que continha um pedido de indemnização civil formulado por Bárbara Guimarães, relativo a danos de natureza patrimonial.
No acórdão, que reverteu a decisão de primeira instância que tinha absolvido Manuel Maria Carrilho do crime de violência doméstica, a Relação de Lisboa considerou “subsumido (esgotado) no crime de violência doméstica o crime de difamação pelo qual o arguido vinha condenado”, isto depois de no julgamento de primeira instância o antigo ministro ter sido unicamente condenado por difamação.
A Relação de Lisboa concluiu no acórdão condenatório que “não existe qualquer justificação para a atuação” do arguido Manuel Maia Carrilho, sendo “aliás de exigir de quem tem maiores responsabilidades públicas que adote comportamentos dignos, éticos e morais, o que o demandado, ex-ministro, ex-embaixador, professor universitário e autor de vários títulos publicados, não cumpriu desde logo pelos meios usados para ofender e achincalhar a sua ex-mulher, mãe dos seus filhos”.
“É, pois, de elevada ilicitude e de culpa grave que tratamos a par de elevados danos provocados como consequência da sua conduta”, refere ainda o TRL, que, ponderando tudo, decidiu condenar Carrilho, “tendo em conta a elevada ilicitude do facto, a culpa do agente”, notando que o ex-ministro “sabia e queria ofender e molestar a assistente” Bárbara Guimarães.
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