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Apoio aos combustíveis de táxis e autocarros prolongado até final de março

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 A autorização do Governo para prolongar até final de março o pagamento de apoios para compensar a subida dos combustíveis a táxis e autocarros, por “não ter sido possível validar um conjunto significativo” de candidaturas, foi hoje publicada.

O apoio, criado por resolução em novembro de 2021, não foi executado na totalidade no ano passado, “por motivos de ordem técnica”, segundo o diploma hoje publicado, no qual o executivo justifica não ter sido “possível validar devidamente um conjunto significativo de candidaturas, que cumprem os requisitos fixados pela referida resolução do Conselho de Ministros”, aprovada em 12 novembro.

“Para não penalizar” os operadores cujas candidaturas requerem uma validação adicional, o Governo determina que o Fundo Ambiental possa realizar o pagamento do apoio previsto até 31 de março de 2022, após a devida validação da informação reportada e confirmação da elegibilidade dessas candidaturas, bem como autorizar os encargos plurianuais resultantes da despesa.

Os montantes de apoio, suportados pelo Fundo Ambiental, são calculados com base num valor de 10 cêntimos por litro, assumindo consumos de 380 litros por mês no táxi e de 2.100 litros por mês nos autocarros, tendo por referência o período entre 01 de novembro de 2021 e 31 de março de 2022.

O prolongamento do apoio, previsto para 2021, obrigou a uma reprogramação de encargos do Fundo Ambiental, destinando 10,5 milhões de euros de encargos em 2021 e quatro milhões de euros para este ano, não podendo o apoio exceder 2,5 milhões de euros para os táxis e 12 milhões de euros para os veículos pesados de passageiros, das categorias M2 e M3 ou equivalente, licenciados para transporte público.

O ‘apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes públicos de passageiros com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível’, segundo o diploma que o criou, em novembro de 2021, é conferido a veículos que utilizem combustíveis fósseis e que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida.

O acesso ao apoio depende do preenchimento, pelos operadores dos veículos abrangidos, de formulário de inscrição a disponibilizar pelo Fundo Ambiental no seu sítio na Internet e da submissão da informação necessária à operacionalização do apoio.

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