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Covid-19: DGS afasta encerramento de turmas e escolas

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 encerramento de turmas, de escolas e zonas de estabelecimentos de ensino em situações de surtos de covid-19 deixou de estar previsto na nova versão do Referencial Escolas da Direção-Geral da Saúde (DGS), hoje publicado.

A nova versão “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de Covid-19 em contexto escolar” para o segundo período do ano letivo 2021/2022 resulta da revisão efetuada pela DGS ao referencial existente, “à luz dos princípios de evidência e conhecimento científico, bem como da evolução do estado vacinal da população e da situação epidemiológica do país”.

(continue a ler o artigo a seguir)


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Segundo a DGS, “a autoridade de saúde territorialmente competente, em situações de surto, pode determinar, em articulação com a autoridade de saúde regional e com o conhecimento dos responsáveis pelos estabelecimentos de educação e/ou ensino, outras medidas coletivas a aplicar pelo estabelecimento de educação e ensino”.

Mas, no âmbito das medidas coletivas a adotar pelo estabelecimento de educação e/ou ensino, “deixa de estar previsto, primariamente” o “encerramento de uma ou mais turmas”, de “uma ou mais zonas do estabelecimento de educação e/ou ensino” e o “encerramento de todo o estabelecimento de educação e/ou ensino”.

No início do segundo período, que começa na segunda-feira, será realizada uma ação de testagem nos estabelecimentos de ensino, que envolve toda a comunidade escolar, independentemente do seu estado vacinal, como medida complementar de quebras de cadeias de transmissão da doença e de proteção.

“Esta testagem faz-se sem prejuízo da realização futura de testes por motivo de investigação de casos, contactos e/ou surtos na comunidade escolar e sem compromisso do plano de vacinação em curso”, refere a DGS.

O referencial afirma que “a evidência científica indica que a incidência de casos de infeção por SARS-CoV-2, e mesmo de surtos, em contexto escolar está correlacionada com a incidência da infeção na comunidade, designadamente através de contágios que ocorrem fora da escola”.

Quanto à definição de contactos, a DGS refere que são de “alto risco” as pessoas que vivem na mesma casa com uma pessoa infetada, exceto se apresentarem esquema vacinal primário completo com dose de reforço ou com história de infeção por SARS-CoV-2 nos 180 dias subsequentes ao fim do isolamento.

São também considerados contactos de “alto risco” pessoas que residam ou trabalhem em lares e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas, comunidades terapêuticas e comunidades de inserção social, bem como os centros de acolhimento temporário e centros de alojamento de emergência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Quanto aos casos positivos, a DGS determina que a pessoa fique em isolamento no domicílio.

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