País
Novos condutores obrigados a usar autocolante “ovo estrelado” no veículo
A carta de condução, emitida a favor de quem não se encontrava habilitado, passa a ser provisória pelo período de três anos (Art.º 122.º), dizem as novas regras do código da estrada.
Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes (Art.º 122.º).
A carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves (Art.º 130.º).
Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução provisória têm de ostentar à retaguarda um dístico (‘ovo estrelado’) de modelo a definir em regulamento (Art.º 122.º).
-
Economiahá 1 semana
Operadoras de telecomunicações proibidas de cobrar pela portabilidade de números este ano
-
Desportohá 1 semana
Paulo Marques: Novas tecnologias e mais “profissionalismo” são as grandes diferenças do “novo” Dakar
-
Paíshá 5 dias
GNR apreende mais de 4.300 artigos contrafeitos no concelho da Maia
-
Desportohá 2 dias
FC Famalicão poderá ficar sem Zaydou após oferta de 6 milhões de euros da Arábia Saudita