Famalicão
Famalicão: Pena suspensa para homem que incendiou casa de vizinha em Vale S. Cosme
O Tribunal de Braga condenou a quatro anos e um mês de prisão, com pena suspensa, um homem que ateou fogo à casa de uma vizinha, em Vale S. Cosme, Famalicão, por se sentir “rejeitado”.
Por acórdão de 9 de junho, a que a Lusa teve acesso, o tribunal condenou o arguido por dois crimes de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas e ainda por um crime de maus-tratos a animais de companhia, este relacionado com a morte de uma cadela intoxicada pelas chamas.
Segundo o acórdão, o arguido de 48 anos sentia-se “fisicamente atraído” pela vizinha e “não aceitou a posição que esta logo assumiu de não corresponder a tais anseios”. Por isso, e segundo o acórdão, o arguido, “movido por um crescente sentimento de frustração, que não conseguia debelar, e por impulsos de desforço, decidiu criar condições de fragilidade e inquietação à ofendida, prevalecendo-se do conhecimento que tinha dos hábitos e rotinas instalados na vida desta”.
No dia 17 de agosto de 2020, o homem introduziu-se na cama da vítima, em Vale S. Cosme, Famalicão, e abriu “por completo” a boca do gás do fogão e deixou-a “intencionalmente aberta”, alegadamente para causar uma explosão e incêndio se alguém acendesse um fósforo ou um isqueiro. A vítima, no entanto, apercebeu-se do cheiro a gás e fechou a boca do fogão, evitando assim uma tragédia.
No dia 24 de agosto de 2020, o arguido voltou à casa da vítima, ateou fogo a um conjunto de papéis e cartões e lançou-os para o interior de um anexo, incendiando-o. O incêndio provocou danos na habitação e a morte de uma cadela, por intoxicação.
Para o local, foram mobilizadas duas corporações de bombeiros, com 18 operacionais apoiados por sete viaturas.
O arguido confessou a generalidade dos factos, mas disse não conseguir esclarecer os motivos das suas ações, dizendo, apenas, que “não estava bem da cabeça”, para o que terá contribuído o seu hábito de consumir álcool em excesso.
Negou, assim, que tivesse agido por sentimentos de frustração ou despeito, derivados da sua rejeição pela vítima, por quem, segundo afirmou, não nutriu qualquer sentimento de afeto nem sentiu atração física. O arguido disse mesmo que a vítima é que lhe tinha manifestado interesse dessa natureza, através de SMS e do Facebook.
Para a suspensão da pena, o arguido terá de pagar 5.600 euros à vítima. Terá ainda de continuar ou retomar o tratamento ao alcoolismo e à depressão de que sofre.
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