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Famalicão: 20 meses de prisão com pena suspensa para juiz acusado de violência doméstica

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No acórdão, datado de 20 de maio o STJ mantém também a condenação do arguido, a pagar uma indemnização de 15 mil euros à vítima.

A suspensão da pena vigora por dois anos e está sujeita ao regime de prova, tendo ainda o arguido de frequentar uma formação sobre prevenção de violência doméstica.

(continue a ler o artigo a seguir)


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A advogada da vítima, disse que este acórdão é “um sinal de esperança para todas as vítimas da violência emocional e psíquica, e prova ainda o respeito dos tribunais portugueses pelos direitos humanos das mulheres”.

“Apesar das patologias investigatórias que caraterizaram este processo, fez-se boa justiça, e este acórdão veio reforçar a decisão do Tribunal da Relação do Porto, o que é uma enorme alegria porque põe fim a um longo período de tortura e massacre psicológico e psíquico de enorme gravidade do ponto de vista da privação dos direitos fundamentais da minha constituinte”, acrescentou.

O arguido e a assistente estiveram casados durante 10 anos e têm um filho menor, tendo o divórcio ocorrido em finais de 2015.

O tribunal deu como provado que, após o divórcio, o arguido, a pretexto de resolver questões relacionadas com o filho e com a divisão dos bens do casal, “atormentou” a ex-mulher com e-mails e centenas de mensagens de telemóvel (SMS).

As mensagens, diz o tribunal, “infiltram-se em aspetos da vida privada da ex-mulher, em valorações sobre os seus comportamentos e em comentários desprimorosos sobre aspetos da sua personalidade”, referindo-se, designadamente, às suas saídas noturnas e à sua presença em festas com amigos.

O tribunal alude a “variadíssimas exigências, recriminações, ameaças, apartes jocosos e utilização do filho como instrumento de pressão psicológica ou de instilação de sentimentos de culpa” na vítima.

Relata uma “ofensa reiterada e persistente” sobre a saúde psíquica, emocional e moral da vítima, traduzida num “constante importunar” e numa “reiteração de ameaças, mesmo veladas, com exibição de controlo e domínio sobre a liberdade, o ambulatório, o trem de vida e a privacidade”.

Lembra que a ofendida foi “parceira de vida” do arguido e que, também por isso, merecia “particular respeito e sensatez de atitudes”.

Para o tribunal, o arguido pretendia “comandar” o comportamento da ex-mulher, “levando-a a fazer o que ele queria”.

“Queria exercer ascendente a que não tinha direito”, sublinha o acórdão, acusando ainda o arguido de querer “culpabilizar, menorizar, incomodar, intimidar, ridicularizar e moer” a ex-mulher.

O tribunal diz que algumas mensagens revelam ciúme e “incapacidade” do arguido para aceitar do divórcio.

Na ponderação da pena, o tribunal valorou não só a repetição dos atos e o número “considerável” de mensagens “violadoras da saúde psíquica” da vítima, mas também o facto de o arguido ser juiz, o que confere “um significado mais desvalioso aos seus atos”.

Diz que um juiz tem “particulares deveres de urbanidade, de reserva e de exemplaridade de comportamento social”, criticando o arguido por ter atentado contra “o valor dos valores, relativo à dignidade da pessoa humana”.

Em novembro de 2020, o arguido já tinha sido condenado no Tribunal da Relação do Porto, mas recorreu, alegando erro notório na apreciação da prova e pedindo a nulidade do acórdão e consequente absolvição.

Dizia que as mensagens eram apenas “manifestações de desagrado, desabafos e remoques”, próprias de um “pai extremoso” preocupado com a alegada negligência com que a ex-mulher trataria o filho de ambos.

Aludia ainda “à mais pura demonstração de um comportamento humano, misturando racionalidade e emotividade, raciocínio e emoção”, insuscetível de configurar ofensa à integridade psíquica à vítima.

Argumentos que não colheram junto do Supremo Tribunal de Justiça, que manteve a condenação do juiz arguido.

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