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Famalicão: Penas entre 12 e 15 anos para assaltantes de carrinhas de valores e cidadãos chineses

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O Tribunal de Guimarães condenou hoje três homens a penas entre 12 e 15 anos de prisão por quatro roubos qualificados, dois dos quais a carrinhas de valores e os outros a cidadãos chineses.

O processo tem mais dois arguidos, que foram igualmente condenados a penas de prisão efetiva, uma de seis anos e a outra de cinco anos e três meses.

(continue a ler o artigo a seguir)


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Os arguidos estavam acusados de mais seis roubos do mesmo género, mas em relação a esses o tribunal optou pela absolvição, por falta de provas concludentes, embora a juiz presidente do coletivo tenha sublinhado que as coincidências e as suspeitas “são imensas”.

Desta forma, os arguidos acabaram condenados por dois roubos a carrinhas de valores (um em Calendário, Vila Nova de Famalicão, e o outro em Valongo, no Intermarché) e dois roubos a cidadãos chineses (em Prado, Vila Verde, e na Senhora da Hora, Matosinhos).

Na leitura do acórdão, a juiz presidente destacou “o arrojo e o topete” dos arguidos para, em plena luz do dia, abordarem carrinhas de valores, criticando-os ainda por se “aproveitarem” de cidadãos estrangeiros que se estabeleceram em Portugal.

Lembrou que usaram armas “de grande poder letal”, tendo mesmo efetuado um disparo num dos roubos.

Sublinhou ainda a “grande crueldade e insensibilidade” que demonstraram quando assaltaram um casal chinês “indiferentes” ao facto de haver uma criança no carro.

Condutas que a juiz classificou como “muito violentas” e “de gravidade tremenda”.

A acusação refere que, em inícios de 2019, os três principais arguidos decidiram associar-se com o objetivo de procederem a assaltos, contando nessa tarefa com a “colaboração pontual” dos outros dois.

Diz ainda que aquele grupo criminoso se “especializou” em assaltos a viaturas blindadas de transporte de valores, sempre da empresa Esegur, quando os seus funcionários procediam a carregamentos de caixas ATM, e em assaltos a cidadãos chineses quando transportavam quantias em numerário, que supunham ser elevadas, para depósito em instituições bancárias.

Os assaltos decorreram entre março de 2019 e janeiro de 2020.

No caso dos assaltos a carrinhas de valores, o Ministério Público refere que os arguidos “tinham acesso a informação privilegiada da empresa” em questão, sublinhando que só desse modo lhes era possível saberem antecipadamente o dia e local da deslocação das viaturas e que na caixa ATM em questão ia ser efetuado um carregamento em numerário e sempre pelo valor máximo, ou seja, 75 mil euros.

Para levarem a cabo os assaltos, os arguidos “costumavam estudar previamente os locais, observando em alguns casos durante largas horas as movimentações nessa zona e treinando possíveis formas de abordagem”.

No caso dos assaltos aos estrangeiros, a acusação diz que os arguidos perceberam que os comerciantes daquela comunidade chinesa instalada na zona industrial de Varziela (Vila do Conde) se deslocavam, com regularidade, a instituições bancárias de cidades limítrofes (Braga ou Porto), levando com eles avultadas quantias em numerário que aí depositavam.

“Mais perceberam os arguidos que essa comunidade é extremamente fechada e algum desse dinheiro não teria proveniência declarada, razão pela qual esses cidadãos dificilmente denunciariam às autoridades os assaltos de que fossem vítimas ou depois não tinham interesse no prosseguimento dos processos criminais”, acrescenta o Ministério Público.

Os arguidos costumavam estudar as movimentações dos seus alvos de nacionalidade chinesa, tirando apontamentos sobre matrículas e outras anotações e seguindo-os por vezes até às instituições bancárias que frequentavam na cidade Braga ou no Grande Porto.

Os arguidos atuavam armados e deslocavam-se em viaturas furtadas, a que apunham matrículas falsas.

Por isso, e além dos roubos, foram ainda condenados por crimes de falsificação e furto, bem como de detenção de arma proibida.

O principal arguido foi condenado a 15 anos de prisão, enquanto os outros dois do “núcleo duro” ficaram com penas de 12 anos.

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