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Economia

Novo incentivo à normalização empresarial e ao apoio simplificado às microempresas arranca na próxima quarta-feira, dia 19

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Os empregadores que saiam do lay-off simplificado ou do apoio à retoma e as microempresas em crise vão poder candidatarem-se ao novo incentivo à normalização e ao apoio simplificado, respetivamente, a partir da próxima quarta-feira.

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) definiu, esta sexta-feira, que o período de candidaturas a essas medidas arranca às 9h00 de 19 de maio e termina a 31 deste mês.

Estas medidas de apoio às empresas e ao emprego já estavam previstas na legislação há algum tempo, mas faltava uma portaria para que pudessem ser postas no terreno.

Esse diploma foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República, tendo o IEFP indicado, poucas horas depois, as datas de início e fim do período de candidaturas esses apoios.

 “O período de candidaturas ao apoio simplificado e ao novo incentivo à normalização decorre das 9h00 do dia 19 de maio até às 18h00 do dia 31 de maio de 2021“, anunciou o instituto.

As candidaturas terão de ser feitas através do portal online do IEFP, na área de gestão de cada entidade, isto é, é preciso que o empregador esteja registado nesse portal e validado pelos serviços do IEFP.

 “Se pretende candidatar-se e ainda não tem a sede da entidade registada, pode fazê-lo de imediato no iefponline, de modo a garantir a validação da mesma pelo IEFP antes do fecho das candidaturas “, salienta o instituto.

O novo incentivo à normalização da atividade empresarial garante aos empregadores que tenham estado em lay-off simplificado ou no apoio à retoma, no primeiro trimestre de 2021, até dois salários mínimos por trabalhador.

Ou seja, quando seja requerido até 31 de maio de 2021, este incentivo tem o valor de duas vezes o salário mínimo (1.330 euros); no caso de ser requerido após esta data e até 31 de agosto de 2021, equivale ao valor do salário mínimo (665 euros).

Já o apoio simplificado para microempresas dirige-se aos empregadores com menos de dez trabalhadores que estejam em crise empresarial (isto é, que tenham quebras de, pelo menos, 25%), desde que tenham passado pelo lay-off simplificado ou pelo apoio à retoma em 2020, mas não tenha aderido a nenhum desses regimes no primeiro trimestre de 2021.

Este apoio equivale a duas vezes o salário mínimo (1.330 euros), por trabalhador.

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