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Guimarães

Ação de ex-dirigentes do Vitória contra Mário Ferreira considerada improcedente

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O Juízo Central Cível de Guimarães considerou improcedente a ação judicial dos ex-dirigentes do Vitória de Guimarães, Júlio Mendes e Armando Marques, contra a MAF, ex-detentora da maioria do capital da SAD da I Liga portuguesa de futebol.

O o tribunal decidiu a favor da empresa detida por Mário Ferreira, pelo que o empresário português radicado na África do Sul evita o pagamento dos 2,7 milhões de euros exigidos, embora os antigos responsáveis vitorianos tenham ainda a possibilidade de recorrer da decisão.

(continue a ler o artigo a seguir)


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O ex-presidente do clube minhoto, Júlio Mendes, e o antigo vice-presidente Armando Marques deram entrada ao processo no segundo semestre de 2020, alegando que o antigo acionista maioritário da SAD não cumpriu um acordo parassocial de 08 de dezembro de 2016, em que a MAF se “obrigou a aceitar qualquer proposta de aquisição das 511.533 ações de que era “proprietária”, desde que “excedesse o valor de oito milhões de euros”.

A 30 de abril, a empresa Leader Constellation, associada à empresa de gestão desportiva brasileira Arpoador e ao empresário Deco, enviou à MAF uma proposta de aquisição do seu capital (56,84% da SAD), prometendo um Vitória a “competir por uma classificação entre os primeiros lugares” da I Liga e a “garantir anualmente o acesso às competições europeias”, para além de “desenvolver a academia”, indicava o processo.

A MAF rejeitou a proposta em 21 de maio, tendo salientado a ausência de “um plano de investimento” que assegurasse o “crescimento futuro” da Vitória SAD e considerado inaceitável o “pagamento diferido” das ações, em cinco tranches: uma de 300 mil euros, outra de um milhão, duas de 2,3 milhões e uma última de 2,2 milhões, com um prazo de até 270 dias após assinado o contrato de compra e venda.

Júlio Mendes demitiu-se da presidência do clube e do conselho de administração da SAD seis dias após a nega de Mário Ferreira, em 27 de maio, tendo justificado a decisão com a falta de abertura dos sócios vitorianos a “investimento externo”.

O empresário luso radicado na África do Sul concedeu ainda aos administradores Júlio Mendes, Armando Marques e Luís Teixeira, representante da MAF na SAD vitoriana até 2019, o “direito de preferência numa futura venda das ações” e a distribuição das “mais-valias com a venda”, por “cada um dos outorgantes do acordo”, em “igual proporção de 25%”, acrescentava o processo.

Os ex-dirigentes reivindicavam um milhão de euros cada um em mais-valias por causa da venda não concretizada, com Júlio Mendes a exigir ainda um “prémio de desempenho” de 700 mil euros, relacionado com o facto de a proposta de 8,1 milhões de euros superar o valor do capital da MAF na SAD (2,56 milhões).

Na contestação junta ao processo, a MAF rejeitava o “incumprimento contratual” apontado, frisando que o “acordo parassocial” era “nulo”, por não ter sido aprovado em assembleia-geral da SAD e violar o artigo 399.º do Código das Sociedades Comerciais, referente aos conselhos de administração de sociedades anónimas.

Detentor de 40% das ações aquando da constituição da SAD, a 10 de abril de 2013, o Vitória de Guimarães tornou-se maioritário em 30 de novembro de 2020, ao comprar 11% das ações por 1,3 milhões de euros, depois de um acordo com a MAF que contempla o pagamento de mais duas tranches para ficar com 96,4% do capital.

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