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Telecomunicações com linhas telefónicas gratuitas a partir de hoje

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As operadoras de telecomunicações e outros prestadores de serviços públicos essenciais são obrigados a disponibilizar, a partir desta segunda-feira, linhas telefónicas gratuitas ou com custos reduzidos, mas as multas por incumprimento só se aplicam em junho de 2022.

Esta obrigação decorre do novo regime de disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, publicado em meados de junho para entrar em vigor esta segunda-feira, 1 de novembro, que se aplica a todas as entidades prestadoras de serviços públicos essenciais, como serviços de fornecimento de água, eletricidade, gás natural, comunicações eletrónicas, serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos ou transporte de passageiros.

“O fornecedor de bens ou o prestador de serviços está obrigado a disponibilizar ao consumidor uma linha telefónica gratuita ou, em alternativa, uma linha telefónica a que corresponda uma gama de numeração geográfica ou móvel”, lê-se no decreto-lei que entra hoje em vigor.

O objetivo é que a disponibilização de linha telefónica para contacto no âmbito de uma relação jurídica de consumo não implique o pagamento pelo consumidor de custos adicionais pela sua utilização, além da tarifa base, definindo o novo regime que tal pagamento “não pode ser superior ao valor da sua tarifa de base”, definida como o custo de uma chamada comum que o consumidor “espera suportar de acordo com o tarifário” de telecomunicações.

O diploma, apesar de entrar hoje em vigor, adia para 1 de junho de 2022 a aplicação de contraordenações económicas, que distingue entre graves e muito graves, entre as quais a não disponibilização da linha gratuita ou o incumprimento do dever de informar o consumidor dessa disponibilização.

O decreto-lei obriga os operadores, e outros prestadores de serviços essenciais, a divulgar, “de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este celebrados, quando os mesmos assumam a forma escrita”, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas.

Atualmente, as linhas de apoio ao cliente e faturação das empresas de telecomunicações têm preços listados nas suas páginas de internet, incluindo oferta grátis para atendimento automático, vendas e apoio técnico, mas também chamadas com custos acrescidos por atendimento personalizado de outros assuntos.

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