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Bares das escolas passam a deixar de ter sandes de chouriço, hambúrgueres e pizzas

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Sandes de chouriço, croissants, empadas ou batatas fritas são alguns dos alimentos que passam a ser proibidos nos bares das escolas públicas, onde também deixará de haver hambúrgueres, cachorros-quentes e sumos com açúcar adicionado.

Estas são algumas das restrições previstas num despacho hoje publicado em Diário da República que limita a “venda de produtos prejudiciais à saúde” nos bufetes escolares e nas máquinas automáticas.

O diploma apresenta uma lista com mais de meia centena de produtos proibidos nas escolas, que revela uma nova redução de sal, de açúcar e mais um corte em alimentos com elevado valor energético. 

As regras entram em vigor dentro de um mês e as escolas têm até ao final de setembro para rever contratos com fornecedores. No entanto, as prateleiras de alguns bares e expositores das máquinas automáticas poderão manter-se inalterados, uma vez que só serão revistos os contratos que não impliquem o pagamento de indemnizações.

O Governo pretende que as escolas públicas comecem a oferecer refeições “nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras”.

Quando as aulas começarem, as escolas já não deverão ter “bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, jesuítas, mil-folhas, bolas de Berlim, donuts, folhados doces, croissants ou bolos tipo queque”, lê-se no despacho.

As refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros-quentes, pizzas ou lasanhas, assim como os gelados também têm os dias contados.

Ainda no que toca a salgados, vão desaparecem os rissóis, croquetes, empadas, chamuças, pastéis de massa tenra, pastéis de bacalhau ou folhados salgados.

As sandes ou outros produtos com chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon também passam a estar interditos, assim como as sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda.

As alternativas poderão passar por pão com queijo meio-gordo ou magro, ovo, fiambre pouco gordo, atum ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal ou pão com pasta de produtos de origem vegetal à base de leguminosas ou frutos oleaginosos, uma vez que todos estes são alimentos autorizados.

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