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Organizações religiosas pedem a Marcelo que declare eutanásia inconstitucional

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Um grupo organizações ligadas à sociedade civil, como a Universidade Católica Portuguesa e a União das Misericórdias Portuguesas, pede ao Presidente da República para declarar inconstitucional a lei da eutanásia em respeito pela inviolabilidade de vida consagrada na Constituição.

Num comunicado divulgado esta semana, estas instituições consideram que, “pela terceira vez, um grupo maioritário de deputados decidiu dar total prioridade a uma lei contestada por muitos portugueses” e criticam a recusa dos “políticos” em auscultar a população e a ausência desta matéria nos debates eleitorais.

Subscrevem este comunicado a Universidade Católica Portuguesa, a Cáritas Portuguesa, a União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, o Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, o Instituto São João de Deus, a Federação Portuguesa das Associações das Famílias de Pessoas com Experiência em Doença Mental, a associação Ponto de Apoio À Vida e a Casa São Francisco de Assis.

“As entidades da sociedade civil que subscrevem este comunicado apelam às entidades responsáveis, Presidência da República e Tribunal Constitucional, para que, em respeito pelo princípio constitucional constante no Artigo 24.º, número 01: ‘A vida humana é inviolável’, declarem inconstitucional a lei da Eutanásia”, apelam.

As instituições subscritoras garantem que continuarão a acompanhar os cidadãos mais vulneráveis, “que tantas vezes se veem mais sós ou dependentes”, a assegurar “cuidados continuados e paliativos a todos os que deles necessitem”, cuidados “especiais” a crianças e adultos, sempre no “respeito integral pela vida”.

A redação final do texto sobre a morte medicamente assistida foi concluída hoje e o diploma deverá seguir para o Presidente da República nos próximos dias.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, pode promulgar, vetar ou pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do diploma.

Segundo o artigo 136.º da Constituição, o chefe de Estado tem 20 dias “contados da receção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante” para o promulgar ou “exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada”.

Caso Marcelo Rebelo de Sousa queira pedir a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto, esta deve ser “requerida no prazo de oito dias a contar da data da receção do diploma”, estabelece o artigo 278.º da lei fundamental.

A Assembleia da República aprovou em 09 de dezembro a despenalização da morte medicamente assistida em votação final global, pela terceira vez, com votos da maioria da bancada do PS, IL, BE, e deputados únicos do PAN e Livre e ainda seis parlamentares do PSD.

Votaram contra a maioria da bancada do PSD, os grupos parlamentares do Chega e do PCP e seis deputados do PS.

Quatro deputados (três do PSD e um do PS) abstiveram-se. No total, estiveram presentes em plenário 210 deputados.

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