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Governo aprova criação de instrumento jurídico para apoiar as empresas afetadas por situações adversas

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O Governo aprovou a criação de um instrumento jurídico para apoiar as empresas afetadas por situações adversas, inclusive incêndios e inundações, “com prejuízos diretos até 200 mil euros”, a ser acionado através de resolução do Conselho de Ministros.

“Este diploma tem como objetivo criar o instrumento jurídico que permita ao Conselho de Ministros criar um apoio que permita o restabelecimento das atividades económicas das empresas diretamente afetadas, com prejuízos diretos até 200 mil euros, por situações adversas, ou seja, incêndios, inundações deslizamentos de terras, tornados, terramotos, furacões, entre outros”, afirmou a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa.

Em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa, Ana Abrunhosa realçou que para que as empresas possam beneficiar deste apoio “é necessário que haja previamente uma resolução do Conselho de Ministros que determine que a situação é excecional”, o que também se aplica aos apoios no âmbito das recentes cheias na Grande Lisboa.

“A partir do momento em que definimos os municípios em que ocorreram estas situações adversas, as empresas nesses territórios, sejam da indústria, sejam do comércio, sejam dos serviços, [podem ser apoiadas]”, indicou a ministra, referindo que o diploma exclui os setores da agricultura e das florestas, uma vez que ambos já têm um instrumento jurídico para que em situações extremas haja ajuda do Governo.

Ana Abrunhosa reforçou que o decreto-lei aprovado hoje “permite acionar o apoio quando ocorrem situações como aconteceram há pouco tempo”, nomeadamente os incêndios na serra da Estrela e as inundações mais recentes que afetaram em particular a Área Metropolitana de Lisboa e o Alentejo.

Essa ajuda, indicou, será coordenada pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), com um relatório de danos feito por uma entidade certificada, que pode ser uma seguradora.

“Os apoios serão dados depois de deduzidos os seguros – que as pessoas devem acionar imediatamente – e eventuais apoios das câmaras municipais. Os apoios podem ir até 100%, mas depois será em sede de Conselho de Ministros que se definirão concretamente as taxas de comparticipação”, apontou a governante.

Questionada sobre os apoios para responder às recentes cheias, a ministra da Coesão Territorial disse que, “neste momento, os autarcas, em articulação com as CCDR, estão a fazer os levantamentos”, existindo também estruturas dos ministérios, inclusive da Agricultura e do Ambiente, a colaborar nesse processo.

“O relatório dos danos, a correr tudo bem, ser-nos-á entregue no final deste ano. A partir daí, não é automático […]. A partir daí, teremos que reunir em Conselho de Ministros e fazer uma resolução do Conselho de Ministros que preveja medidas para a diferente tipologia de danos”, ressalvou Ana Abrunhosa, esperando que esse diploma seja discutido em janeiro.

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