Com as escolas fechadas nas vésperas dos feriados de 30 de novembro e 07 de dezembro, por ordem do Governo, os pais das crianças com menos de 12 anos, que não estejam em teletrabalho, terão direito a faltar ao trabalho em ambas segundas-feiras, com direito ao subsídio correspondente a 66% do vencimento.
Esta situação aplica-se apenas às empresas do setor privado que optem por não dispensar os trabalhadores nas pontes, cabendo aos pais informar a empresa o mais rapidamente possível.
Sobre este assunto o advogado Nuno Ferreira Morgado explicou ao Jornal de negócios que “o artigo 22.º do DL 10-A/2020, de 13.03, prevê que em caso de suspensão de atividades letivas presenciais, fora dos períodos de férias escolares, se considera como justificada a falta dada para acompanhamento de menor de 12 anos ou, independentemente da idade, para acompanhamento de filho com deficiência ou doença crónica”, afirma.
“Nestas situações, o trabalhador por conta de outrem tem direito a receber um apoio excecional mensal, ou proporcional, correspondente a dois terços da sua remuneração-base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social”, acrescenta.
Segundo Inês Arruda, sócia responsável pelo departamento Laboral da Vasconcelos Arruda Associados, sublinha que caberá aos pais avisar a entidade empregadora “com uma antecedência mínima de cinco dias, ou logo que possível, pelo que, se ainda não o fez, deve fazê-lo com urgência”, conclui.