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Conheça aqui todas as regras do “estado de emergência”

O decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência devido à pandemia de covid-19, em vigor a partir das 00:00 de hoje, enumera as medidas e estabelece as exceções às proibições impostas.

Anunciadas, no sábado, pelo primeiro-ministro, António Costa, estas medidas de contenção para o novo período de estado de emergência, vão vigorar até 08 de dezembro.

O executivo dividiu os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante os níveis de risco de transmissão do novo coronavírus: “extremamente elevado”, “muito elevado”, “elevado” e “moderado”.

Nos 127 concelhos classificados como de risco “extremamente elevado” e “muito elevado” continuará a vigorar o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis, bem como entre as 13:00 e as 05:00 no fim de semana de 28 e 29 de novembro, no fim de semana de 05 e 06 de dezembro, e nos feriados de 01 e 08 de dezembro.

Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15:00 nestes 127 concelhos.

Nos 86 concelhos considerados de “risco elevado” o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 vigorará nos sete dias da semana.

Em todo o território continental será proibido circular entre concelhos entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro, e entre as 23:00 de 04 de dezembro e as 23:59 de 08 de dezembro.

Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para dispensar também os trabalhadores nestes dois dias.

A partir de terça-feira, as máscaras passam a ser obrigatórias nos locais de trabalho.

+++ Portugal continental +++

Medidas definidas para Portugal continental, sendo que nos concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus existem medidas específicas, que prevalecem sobre estas regras gerais:

Pode ser impedido o acesso a estes locais se a pessoa recusar a medição de temperatura corporal ou apresente um resultado superior a 38° C. Nos casos em que se determine a impossibilidade de acesso de um trabalhador ao respetivo local de trabalho, considera-se a falta justificada.

Durante o período em que se mantenha a mobilização dos trabalhadores “pode ser imposto o exercício de funções em local e horário diferentes dos habituais”.

Existe um conjunto de 10 exceções a esta proibição, como as deslocações para desempenho de funções profissionais, deslocações de titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais”, deslocações de ministros de culto, de pessoal das missões diplomáticas, deslocações para estabelecimentos escolares e para centros de dia, “deslocações necessárias para saída de território nacional continental”, deslocações de “cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada”, deslocações “por outras razões familiares imperativas, como partilha de responsabilidades parentais”, e o retorno ao domicílio.

+++ Concelhos de risco elevado +++

Medidas específicas para os concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus:

+++ Concelhos de risco muito elevado e extremo +++

São consideradas exceções deslocações em trabalho, por motivos de saúde, assistência a idosos, entre outras.

São também permitidas as deslocações a “mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais”.

São consideradas exceções os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública.

Os restaurantes podem permanecer em funcionamento após o horário estabelecido para o encerramento, “desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo (‘take-away’), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.

Os postos de abastecimento de combustíveis podem também funcionar “exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.

Os estabelecimentos cujo horário de abertura habitual seja anterior às 08:00 podem continuar a praticar esse horário, enquanto os estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia podem reabrir a partir das 08:00.

+++ Lista dos 278 concelhos por níveis de risco +++

Alcanena, Alfândega da Fé, Amarante, Amares, Arouca, Barcelos, Belmonte, Braga, Caminha, Castelo de Paiva, Celorico da Beira, Celorico de Basto, Cinfães, Crato, Espinho, Fafe, Felgueiras, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Guimarães, Lousada, Maia, Manteigas, Marco de Canaveses, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Portalegre, Porto, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vizela.

Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alijó, Almada, Amadora, Arcos de Valdevez, Arganil, Armamar, Aveiro, Azambuja, Baião, Boticas, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cantanhede, Cartaxo, Cascais, Chaves, Constância, Coruche, Covilhã, Esposende, Estarreja, Figueira da Foz, Fundão, Guarda, Ílhavo, Lamego, Lisboa, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Mealhada, Meda, Miranda do Corvo, Mirandela, Mogadouro, Mondim de Basto, Mora, Murça, Murtosa, Nazaré, Nisa, Oeiras, Odivelas, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penamacor, Penela, Pombal, Ponte de Lima, Proença-a-Nova, Reguengos de Monsaraz, Resende, Sabrosa, Sabugal, Santa Marta de Penaguião, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Seixal, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vagos, Valpaços, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Foz Coa, Vila Nova de Paiva, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Verde.

Albufeira, Alcácer do Sal, Alcobaça, Alcochete, Alenquer, Almeida, Almeirim, Anadia, Ancião, Arronches, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Batalha, Benavente, Cadaval, Campo Maior, Castelo Branco, Castro Daire, Chamusca, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Cuba, Elvas, Entroncamento, Estremoz, Évora, Faro, Gavião, Grândola, Idanha-a-Nova, Lagoa, Lagos, Leiria, Lousã, Mafra, Marinha Grande, Melgaço, Mesão Frio, Mira, Miranda do Douro, Moita, Monção, Monforte, Montalegre, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Montijo, Mortágua, Nelas, Palmela, Paredes de Coura, Penalva do Castelo, Penedono, Peniche, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Sor, Portimão, Porto de Mós, Redondo, Ribeira de Pena, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, São João da Pesqueira, Sardoal, Serpa, Sesimbra, Sobral de Monte Agraço, Soure, Terras de Bouro, Tomar, Tondela, Torres Novas, Torres Vedras, Trancoso, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Bispo, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Poiares, Vila Viçosa, Vimioso, Vinhais, Viseu.

Alandroal, Alcoutim, Aguiar da Beira, Aljezur, Aljustrel, Almodôvar, Alpiarça, Alter do Chão, Alvaiázere, Alvito, Arraiolos, Avis, Barrancos, Beja, Bombarral, Borba, Caldas da Rainha, Carrazeda de Ansiães, Carregal do Sal, Castanheira de Pera, Castelo de Vide, Castro Marim, Castro Verde, Ferreira do Alentejo, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fronteira, Golegã, Góis, Gouveia, Loulé, Lourinhã, Mação, Marvão, Mértola, Moimenta da Beira, Monchique, Moura, Mourão, Óbidos, Odemira, Olhão, Oliveira do Hospital, Ourique, Pedrógão Grande, Pinhel, Portel, Santa Comba Dão, Santiago do Cacém, São Brás de Alportel, Sernancelhe, Sertã, Silves, Sousel, Tábua, Tabuaço, Tavira, Vendas Novas, Vidigueira, Vila Flor, Vila de Rei, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão, Vouzela.

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