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Covid-19: Eventos culturais fora da lista de exceções à circulação

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Nos períodos de recolher obrigatório ao fim de semana e feriados, o Governo retificou o decreto que regulamenta o estado de emergência para retirar as deslocações a eventos ou equipamentos culturais da lista de exceções à proibição de circulação.

Aos sábados, domingos e feriados, entre as 13:00 e as 05:00, nos concelhos de risco muito elevado e extremo de propagação da covid-19, o decreto original, publicado no sábado, estabelece a proibição de circulação na via pública.

emissão em direto da famatv

No entanto, o decreto ressalva a possibilidade de “deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais”, sendo agora clarificado que nesta sequência não se encontra o acesso a eventos e equipamentos culturais, como tinha sido inicialmente publicado.

Adicionalmente, são consideradas exceções deslocações em trabalho, por motivos de saúde, assistência a idosos, entre outras.

A novidade em relação aos espetáculos culturais, que já estavam de fora das exceções de circulação em períodos de recolher obrigatório, é que passam agora a estar impedidos de servir como justificação para circular entre concelhos em momentos de proibição de tal.

Ao contrário do que aconteceu no último fim de semana de outubro e dia de Todos os Santos, em que a circulação entre concelhos também esteve proibida, não serão permitidas deslocações para assistir a espetáculos culturais.

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência devido à pandemia de covid-19 que entra em vigor às 00:00 de quarta-feira, será proibido circular para fora do domicílio entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro e entre as 23:00 de 04 de dezembro e as 23:59 de 08 de dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

No decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.

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