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Ministro defende legalidade do congresso do PCP com lei aprovada por Cavaco Silva

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Lembrando que a lei em vigor foi aprovada em 1986, com Cavaco Silva a primeiro-ministro, Eduardo Cabrita defendeu esta sexta-feira a plena legalidade da realização do congresso do PCP mesmo em período de estado de emergência.

Momentos antes de PS e PSD terem aprovado o decreto presidencial para a renovação do estado de emergência em Portugal, a partir de terça-feira, por mais 15 dias, para permitir medidas de contenção da covid-19, o ministro da Administração Interna transmitiu esta opinião em relação ao Congresso Nacional do PCP, que se realizará em Loures, distrito de Lisboa, entre 27 e 29 deste mês.

Após o PSD ter feito uma intervenção de crítica cerrada ao Governo pelo facto de os comunistas se preparem para realizar um congresso em pleno estado de emergência, o ministro das Administração Interna contrapôs que “a pandemia não suspende a democracia”.

“Fico surpreendido relativamente às considerações da direita e da extrema-direita que apelam à suspensão da democracia. Estamos a tomar decisões excecionais, mas estamos a fazê-lo ao abrigo da Constituição, ao abrigo da Lei de Estado de Sítio e da Lei de Estado de Emergência, que foi aprovada em 1986, de iniciativa do Governo que era liderado pelo primeiro-ministro, professor Aníbal Cavaco Silva, quando era Presidente da República o doutor Mário Soares”, apontou Eduardo Cabrita.

O ministro da Administração Interna referiu depois que a Lei do Estado de Emergência “diz no artigo segundo, número 2, alínea e, que as reuniões dos órgãos estatutários dos partidos, sindicatos e associações profissionais não serão em caso algum proibidas, dissolvidas ou submetidas a autorização prévia”.

“Era outro o tempo em que se proibia a ação de partidos, de sindicatos ou de associações profissionais”, declarou, numa alusão ao período do Estado Novo em Portugal, e de antes de interpretar as posições do PSD, CDS e outras forças políticas, não tanto contra o PCP, mas, sobretudo, visando o chefe de Estado.

Para Eduardo Cabrita, é assim “injusta a crítica feita ao Presidente da República [Marcelo Rebelo de Sousa], porque o decreto presidencial não pode proibir aquilo que está pela lei proibido de proibir”.

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