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Ex-tesoureiro do Centro Social e Cultural de Bairro condenado por falsificação de documento

Um ex-tesoureiro do Centro Social e Cultural de São Pedro de Bairro, em Famalicão foi condenado, pelo Tribunal Judicial de Guimarães, a um ano de prisão, com pena suspensa, por falsificação de documento.

O arguido fica obrigado a entregar, no prazo de quatro meses, 1.500 euros a uma instituição particular de solidariedade social, para a suspensão da pena.

O arguido estava ainda acusado de peculato, participação económica em negócio e branqueamento, por alegadamente se ter apropriado de 1,7 milhões de euros da instituição e de ter encaminhado esse dinheiro para contas suas e da mulher, mas acabou por ser absolvido destes crimes.

Apesar de ter dado como provado que o arguido se apropriou de mais de 304 mil euros, o tribunal absolveu-o dos crimes de peculato e participação económica em negócio, porque estes crimes só dizem respeito a “funcionários” e porque, entretanto, saiu jurisprudência que determina que dirigentes de instituições particulares de solidariedade social não têm esse estatuto.

O tribunal admitiu que o crime de participação económica em negócio poderia ser requalificado em crime de infidelidade, mas para isso seria necessário ter havido queixa, o que não aconteceu.

Quanto ao crime de peculato, o tribunal requalificou-o como crime de abuso de confiança qualificado, mas deu por extinto o respetivo procedimento criminal, porque o arguido entretanto devolveu o dinheiro de que se tinha apropriado e o Centro Social manifestou acordo quanto a essa extinção.

Em relação ao branqueamento, o tribunal considerou que o arguido não cometeu esse crime.

No processo, a presidente do Centro Social também estava acusada de peculato e participação económica em negócio, por alegadamente ter determinado que a instituição lhe pagasse mensalmente um acréscimo de 620 euros em relação ao que lhe era devido.

O tribunal deu como provado que, à custa deste procedimento, a presidente recebeu mais de 19 mil euros, mas considerou que a ordem para o pagamento desse acréscimo foi do tesoureiro e não dela.

A presidente acabou por ser absolvida.

No processo, são ainda arguidos três membros da mesa da Assembleia Geral do Centro Social, por falsificação, mas apenas um foi condenado, em multa de 980 euros.

Em causa uma ata “forjada” para conseguir que a instituição obtivesse um empréstimo bancário.

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