O estado de emergência recentemente decretado prevê a possibilidade do corte da circulação em algumas estradas e caminhos ferroviários.
No documento pode ler-se que “por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos”.
Esta decisão fica a cargo do Ministério da Administração Interna que irá coordenar e monitorizar o estado de emergência, usando a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
A partir de hoje, nos 121 concelhos com maior risco de contágio, é proibida a circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 em dias de semana e nos fins de semana de 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro a partir das 13:00 (estão previstas exceções como deslocações a trabalho, regresso ao domicilio, situações de emergência ou o passeio de animais de estimação, entre outras).