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Restrições de circulação impostas pelo Governo serão “catastróficas” para bares e restaurantes

A secretária-geral da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) classificou hoje de “catastróficas” as restrições de circulação anunciadas hoje pelo Governo para os próximos dois fins de semana, no âmbito do estado de emergência.

“É evidente que estas medidas, essencialmente as medidas aplicadas aos dois próximos fins de semana, são catastróficas para a restauração e para o alojamento”, disse à Lusa Ana Jacinto, quando instada a comentar restrições de circulação adotadas para os 121 concelhos mais afetados pela pandemia de covid-19.

A representante das empresas do setor deu conta de que já recebeu, de vários empresários, “notas de que as reservas que tinham já foram todas canceladas”, pelo que os efeitos das restrições já se fazem sentir.

“Não acreditamos que o Governo, se tivesse alternativas, tivesse escolhido estas opções. Portanto considerou que estas opções eram cruciais para conseguirmos travar a pandemia”, disse, clamando por medidas inversamente proporcionais para apoiar as empresas.

Assim, defende Ana Jacinto, “é também preciso que haja medidas cruciais, vitais e robustas às empresas para se aguentarem, porque se não for agora, o Estado vai ter de suportar estes encargos todos amanhã”, vincou.

“Nós empregamos 400 mil postos de trabalho diretos, é disto que estamos a falar, e as pessoas vão ficar sem emprego, porque as empresas não vão conseguir fazer por muito mais tempo aquilo que têm feito, que é serem resilientes e aguentarem os postos de trabalho. Mas não vão conseguir durante muito mais tempo”, antecipou a responsável do setor.

O Governo aprovou no sábado as medidas do estado de emergência que vai vigorar entre segunda-feira e 23 de novembro, prevendo o recolher obrigatório noturno durante a semana nos 121 concelhos de maior risco de contágio, onde há “risco elevado de transmissão da covid-19”, abrangendo 70% da população residente, incluindo todos os concelhos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Nestes 121 concelhos, há dever de permanência no domicílio, os estabelecimentos de comércio encerram até às 22:00 e os restaurantes têm de encerrar às 22:30, mas os presidentes das câmaras municipais podem fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

A proibição de circulação na via pública vigora entre as 23:00 e as 05:00 em dias de semana e nos fins de semana de 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro a partir das 13:00.

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