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Covid-19: Circulação limitada entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo

Segundo anunciou hoje o primeiro-ministro no final de um Conselho de Ministros extraordinário para tomar medidas no âmbito do estado de emergência decretado devido à pandemia de covid-19, “haverá liberdade de circulação nas manhãs de sábado e de domingo”.

A “limitação da liberdade de circulação” vigorará entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira nos fins de semana de 14 e 15 de novembro e de 21 e 22 de novembro.

O Governo decretou também o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana, a partir de segunda-feira e até 23 de novembro, nos 121 municípios mais afetados pela pandemia.

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