O Governo reúne-se na tarde sábado em Conselho de Ministros extraordinário para concretizar as medidas que vão enquadrar o estado de emergência decretado ontem pelo Presidente da República e que vai vigorar entre a próxima segunda-feira e 23 de novembro.
O estado de emergência, que nunca tinha sido aplicado em Portugal em democracia, esteve em vigor entre 19 de março e 2 de maio, com duas renovações consecutivas, por um total de 45 dias.
Desta vez, ao contrário das anteriores, o decreto de estado de emergência não contempla o confinamento compulsivo. De acordo com o primeiro-ministro, António Costa, apresenta “quatro dimensões”, a primeira para permitir novamente restrições às deslocações, “designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco” e “durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana”.
Pelo atual decreto de estado de emergência, permite-se também a imposição de controlos de temperatura corporal e testes de diagnóstico do novo coronavírus para acesso a determinados locais, e a mobilização de trabalhadores e das Forças Armadas e de segurança para o reforço em inquéritos epidemiológicos e no rastreio de contactos.