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Subsídio por isolamento dos filhos. Como pedir?

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Depois da escalada abrupta do número de casos de covid-19, que se tem registado recentemente, alguns pais com crianças infetadas terão que ficar em casa para poder prestar assistência durante o isolamento destes.

No site da Segurança Social podemos encontrar os formulários necessários para poder pedir o subsídio disponibilizado para este efeito.

Antes de mais será importante referir que esta medida, com a duração máxima de três dias, abrange apenas “os trabalhadores que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outro dependente a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, em situação de isolamento profilático certificado pelo delegado de saúde ou de doença por COVID-19”, explicam.

Durante esta temporada, os beneficiários desta medida têm “direito a subsídio por assistência a filho, de valor correspondente a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida. Este valor está em vigor desde 01 de abril de 2020. Caso se trate de assistência a neto, o valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência,” reforçando que “o valor da remuneração de referência líquida obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido da remuneração de referência, da taxa contributiva aplicável ao beneficiário e da taxa de retenção do imposto sobre rendimento das pessoas singulares (IRS)”.

Em caso de doença durante ou após o fim dos 14 dias de isolamento os cuidadores têm “direito ao subsídio por assistência a filho ou neto nos termos gerais da prestação. Neste caso, não é necessário qualquer procedimento, pois o CIT (certificado de incapacidade temporária) será comunicado, por via eletrónica, pelos Serviços de Saúde à Segurança Social”.

Para aceder e preencher os formulários online deverá dirigir-se à Segurança Social Direta, aceder ao menu “Família”, opção “Parentalidade” e carregar no botão “Pedir Novo” e, de seguida, “Subsídio para assistência a filho ou netos”.

A certificação de isolamento profilático, emitida pelo delegado de saúde, deverá ser entregue na Segurança Social Direta, através dos “Documentos de Prova” disponível no menu “Perfil”.

Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado, deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Alterar a conta bancária”.

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