Siga-nos nas redes

País

Covid-19: Confinamento compulsivo fica de fora do novo estado de emergência

Publicado

em

O novo estado de emergência proposto pelo Presidente da República não permite o confinamento compulsivo, ao contrário dos anteriores, e tem como novidade permitir testes de diagnóstico do novo coronavírus obrigatórios para acesso a determinados espaços.

O projeto de decreto do estado de emergência que seguiu hoje para a Assembleia da República, onde será votado na sexta-feira às 16:00, declara o estado de emergência em Portugal entre 09 e 23 de novembro, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, para permitir medidas de contenção da covid-19.

Segundo este diploma, o estado de emergência é novamente declarado em todo o território nacional, mas com uma exceção para as restrições à circulação na via pública, que podem ser aplicadas apenas “nos municípios com nível mais elevado de risco” de contágio com o novo coronavírus e “durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana”.

Ao contrário dos três anteriores decretos presidenciais anteriores, de 19 de março, 02 de abril e 17 de abril, neste diploma não há qualquer menção à possibilidade de “confinamento compulsivo no domicílio, em estabelecimento de saúde ou noutro local definido pelas autoridades competentes”, nem ao “estabelecimento de cercas sanitárias”.

Também não há qualquer suspensão do exercício dos direitos de circulação internacional, de reunião e de manifestação, de liberdade de culto na sua dimensão coletiva, do direito de resistência, nem do direito à greve, como houve nos 45 dias de estado de emergência entre 19 de março e 02 de maio.

Nem são limitados os direitos a aprender e ensinar e o direito à proteção de dados pessoais, como aconteceu nas duas renovações do estado de emergência, para enquadrar o ensino à distância e permitir às autoridades públicas determinar o envio de mensagens escritas de alerta sobre o combate à covid-19.

Repete-se “a interdição de deslocações na via pública que não sejam justificadas”, agora ao abrigo da suspensão parcial do exercício de “direitos à liberdade e de deslocação”, uma redação mais abrangente do que o “direito de deslocação” utilizado nos outros três decretos.

Neste ponto, voltam a estar salvaguardadas as deslocações para desempenho de atividades profissionais, obtenção de cuidados de saúde, assistência a terceiros, produção, abastecimento de bens e serviços – e desta vez são acrescentadas as deslocações para frequência de estabelecimentos de ensino.

Mais uma vez, caberá ao Governo especificar todas as “situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.

A principal novidade do decreto hoje divulgado é a suspensão parcial do exercício do “direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde”, para poder ser “imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2” para acesso e permanência em determinados locais.

Esta norma aplica-se aos locais de trabalho, serviços e instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, à utilização de meios de transporte, e “a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores”.

No que respeita à iniciativa privada, os decretos anteriores permitiam que fosse “requisitada pelas autoridades públicas competentes a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens móveis e imóveis, de unidades de prestação de cuidados de saúde, de estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras unidades produtivas”.

Agora, o Presidente da República propõe que possam “ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com covid-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias”.

Permanece intacto o direito à propriedade e não estão contempladas restrições ou imposições em matéria de abertura, laboração e funcionamento de empresas, serviços, estabelecimentos e meios de produção, como se verificou anteriormente.

O diploma que será votado na quarta-feira inclui, como os anteriores, limitações aos direitos dos trabalhadores, mas com uma extensão bastante menor, sem interferir nos direitos de comissões de trabalhadores e associações sindicais nem no direito à greve.

Prevê-se unicamente que possam “ser mobilizados, pelas autoridades públicas competentes, quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde”.

Esta mobilização pode incluir “servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa”.

“Compete às Forças Armadas e de segurança apoiar as autoridades e serviços de saúde, designadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa”, lê-se no projeto de decreto.

Nos anteriores períodos de estado de emergência, também estava previsto que as autoridades pudessem determinar “que quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas ou do setor social, independentemente do tipo de vínculo, se apresentem ao serviço e, se necessário, passem a desempenhar funções em local diverso, em entidade diversa e em condições e horários de trabalho diversos dos que correspondem ao vínculo existente”.

Contudo, nessa altura pretendia-se mobilizar “trabalhadores dos setores da saúde, proteção civil, segurança e defesa e ainda de outras atividades necessárias ao tratamento de doentes, ao apoio a populações vulneráveis, pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e jovens em risco, em estruturas residenciais, apoio domiciliário ou de rua, à prevenção e combate à propagação da epidemia, à produção, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais, ao funcionamento de setores vitais da economia, à operacionalidade de redes e infraestruturas críticas e à manutenção da ordem pública”.

Todos os decretos anteriores continham artigos a ressalvar que o estado de emergência não afetava, em caso algum, os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não-retroatividade da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião – conforme consta do regime legal do estado de emergência. Estavam igualmente salvaguardadas nos três decretos as liberdades de expressão e de informação.

Desta vez, o projeto de decreto do Presidente da República é omisso quanto aos direitos que não são afetados pelo estado de emergência.

De acordo com a Constituição, o estado de emergência permite suspender o exercício alguns dos direitos, liberdades e garantias, que têm de estar especificados na respetiva declaração, e não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

O Presidente da República tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República para declarar o estado de emergência, no todo ou em parte do território nacional, em situações de calamidade pública.

Em Portugal, onde os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus foram detetados no dia 02 de março, já morreram 2.740 pessoas com esta doença, num total de mais de 160 mil casos de infeção contabilizados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

PARTILHE ESTE ARTIGO:
Publicidade Publicidade

pub

LER JORNAL

Artigos Recentes

Famalicãohá 15 horas

Famalicão: Atropelamento na Avenida Marechal Humberto Delgado faz um ferido

Uma pessoa ficou ferida, na tarde desta terça-feira, na sequência de um atropelamento numa passadeira da Avenida Marechal Humberto Delgado,...

Desportohá 15 horas

Mundo em choque após falecimento de estrela dos Jogos Olímpicos Pequim2022

A jovem promessa suíça de snowboard Sophie Hediger, que participou nos Jogos Olímpicos Pequim2022, morreu, esta segunda-feira, segunda-feira, aos 26...

Paíshá 16 horas

Vídeo: Aviões F-16 da Força Aérea tiveram céus limpos para desejar “Bom Natal” à população

Proporcionaram momentos de grande entusiasmo, os aviões do modelo F-16 que cruzaram os céus de Portugal, representando a Força Aérea,...

Famalicãohá 17 horas

Famalicão espera um dia de Natal de sol e “máximas” de 17 graus

Famalicão espera, neste 25 de dezembro, um dia com céus limpos na quase totalidade do período diurno, de acordo com...

Bragahá 18 horas

Arcebispo D. José Cordeiro apela à solidariedade pelo próximo nesta quadra Natalícia

No final deste mês de dezembro, momento em que se celebra a época de Natal, o Arcebispo D. José Cordeiro,...

Paíshá 18 horas

GNR: Mais de 950 acidentes nos últimos dias resultaram 9 vítimas mortais

A Guarda Nacional Republicana (GNR) registou 976 acidentes com nove vítimas mortais, 26 feridos graves e 275 feridos leves desde...

Famalicãohá 18 horas

Famalicão: Bom tempo mantém-se esta quinta-feira com uma ligeira subida das temperaturas

Famalicão espera, esta quinta-feira, um dia com céus limpos na quase totalidade do período diurno, de acordo com as previsões...

Paíshá 19 horas

Vacinação contra a gripe bateu recorde este ano com mais de 285.000 cidadãos medicados em três meses

A Direção-Geral da Saúde (DGS) informa que a vacinação contra a gripe bateu recorde no grupo de pessoas com 85...

Paíshá 19 horas

Grupo que assaltava joalharias no Norte de Portugal desmantelado pelas autoridades espanholas e portuguesas

A Guardia Civil espanhola, com o apoio da GNR e PJ portuguesas, desmantelou um grupo criminoso suspeito de assaltos a...

Famalicãohá 20 horas

Motociclista de 51 anos ferido após colisão rodoviária em Delães

Um motociclista de 51 anos ficou ferido, na manhã desta terça-feira, na sequência de uma colisão rodoviária na Avenida Camilo...

Arquivo

Mais Vistos