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Letras pequenas nos contratos estão proibidas a partir de hoje

A partir de hoje estão proibidas as letras pequenas nos contratos previamente redigidas para o consumidor. Desta forma, estão proibidas as cláusulas que “se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15″.

O tamanho da letra e espaçamento de linhas juntam-se agora a outras cláusulas proibidas, como alterar regras respeitantes ao ónus da prova (obrigação de provar facto ou afirmação) ou à distribuição do risco.

Bancos, operadoras e fornecedores de água são as principais entidades que praticavam contratos com as tipologias a partir de hoje proibidas.

Para garantir que não são aplicadas, a lei prevê que seja criado, por regulamentação do Governo, um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas. O Presidente da República promulgou em 22 de maio esta alteração legislativa.

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