Os militares da GNR vão passar a receber parte do valor das multas que passarem, neste caso 15%, no caso das contraordenações aduaneiras e 10% no caso das contraordenações fiscais, avança o JN, que indica ainda que a medida tem efeitos retroativos desde 1 de janeiro de 2022.
De acordo com a lei, quando um processo de contraordenação é levantado pela GNR, metade da receita da coima é destinada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A outra metade é entregue à Unidade de Ação Fiscal (UAF) da Guarda.
A percentagem da parte que é atribuída ao autuante, recentemente fixada por despacho do Governo, é calculada com base no valor destinado à UAF.
Isso significa que, por exemplo, no caso de uma coima de 100 euros relacionada a uma infração aduaneira, o militar receberá 7,50 euros. Este receberia 15 euros se a receita da multa não fosse dividida igualmente entre a GNR e a AT.