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Barcelos

Mulher de Barcelos que fugiu com filha julgada por subtração de menor e violência doméstica

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O Tribunal da Relação de Guimarães decidiu pronunciar por subtração de menor e por violência doméstica uma mulher de Barcelos que fugiu do país com a filha menor, cuja guarda tinha sido confiada ao pai, foi hoje anunciado.

Em nota publicada na sua página, a Procuradora-Geral Regional do Porto refere que, inicialmente, a mulher tinha sido pronunciada, por um juiz de instrução criminal do Tribunal de Braga, apenas por subtração de menor.

O Ministério Público (MP) recorreu, tendo agora a Relação, por acórdão de 07 de maio, decidido que a mulher irá também ser julgada por violência doméstica.

O MP considera indiciado que a arguida se separou do pai da jovem quando esta não tinha sequer um ano de idade, tendo corrido processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais.

Na altura, o tribunal confiou a criança à guarda e cuidados da mãe, possibilitando ao pai visitá-la quando entendesse, mediante aviso prévio, tê-la consigo em fins de semana alternados e passar com ela quatro semanas de férias por ano, em dois períodos de quinze dias.

Ainda segundo o MP, a arguida, a partir de maio de 2005, “formulou propósito de inviabilizar os contactos da menina com o pai e com os demais membros da família paterna, para que estes não se desenvolvessem e começassem mesmo a quebrar”.

Para isso, entre o mais, “industriou a menina contra o pai e a sua família, incumpriu reiteradamente o regime dos convívios desta com o pai e invocou processualmente falsas suspeitas de abuso sexual visando o pai”.

Para estas suspeitas, “induziu e pressionou os relatos da menina [nascida em 2003], para que fossem conformes a tal falsa narrativa”.

Entre abril e outubro de 2010, a arguida ausentou-se com a filha para o Brasil, impedindo o regime de convívios, a frequência da escola e o acompanhamento psicológico que lhes estava a ser prestado em função das perturbações que já evidenciava.

Por último, e reagindo à decisão do tribunal, que, por sentença de 17 de novembro de 2011, determinou a alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais, confiando a menina à guarda e cuidados do pai, a arguida “fugiu do país, levando com ela a menina”.

Desta forma, o pai perdeu o rasto da filha.

O MP queria que a avó materna da criança também fosse julgada, mas essa pretensão foi indeferida.

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