País
Covid-19: GNR e PSP encerraram 120 festas ilegais desde janeiro
Cerca de 120 festas ilegais foram encerradas pela PSP e GNR desde janeiro, algumas com a presença de centenas de pessoas que não cumpriam as regras de saúde pública.
Entre janeiro e abril, período de estado de emergência e confinamento para fazer face à pandemia de covid-19, a PSP detetou 93 festas ilegais e a GNR 24 em várias zonas do país.
A Polícia de Segurança Pública detetou seis festas ilegais em janeiro, 41 em fevereiro, 28 em março e 18 em abril.
A Guarda Nacional Republicana encerrou três festas em janeiro, oito em fevereiro, sete em março e seis em abril.
A PSP refere que estas 93 festas não cumpriam as regras sanitárias em vigor no âmbito do estado de emergência, em que estão proibidos os ajuntamentos e aglomerações de pessoas.
A PSP sublinha que estas festas, após terem registado um aumento no início de março, entraram “em franco decrescimento”, apesar de se verificar a tendência de ajuntamentos de um maior número de pessoas no mesmo espaço.
Esta força de segurança indica que não se registaram detenções, uma vez que as pessoas responsáveis pela organização das festas têm acatado as ordens de encerramento apresentadas pelos polícias.
A GNR tem encerrado festas ilegais que na sua maioria se realizaram em moradias, mas houve também eventos que decorreram em restaurantes, propriedades alugadas, discotecas e centros recreativos, existindo ainda uma ‘rave’ e uma festa numa praia fluvial.
A corporação não tem uma contabilização geral de todas as festas ilegais, mas enviou à Lusa todos os comunicados de imprensa emitidos quando foram descobertos estes eventos.
A Guarda Nacional Republicana tem detetado, em várias zonas do país, festas com a presença de dezenas de pessoas e algumas delas com mais de 100 pessoas.
Muitas das festas foram descobertas por denúncia de ruído, e os militares da GNR quando chegavam a estes locais encontravam pessoas sem máscara e a não cumprirem o distanciamento social.
A GNR identificou centenas de pessoas e registou dezenas de contraordenações devido ao incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, desrespeito das regras de realização de eventos e violação da limitação de circulação entre concelhos, tendo ainda sido detidas cerca de uma dezena, alguns dos quais reincidentes em festas.
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