País
Mais de 1700 infrações à lei dos saldos detetadas pela ASAE
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) detetou 1731 infrações à lei dos saldos, com o retalho de moda a representar o maior incumprimento. No ano passado, este tipo de infrações deu origem a coimas de 256,2 mil euros.
Desde outubro de 2019 que os retalhistas têm novas regras para comunicar os saldos e promoções. Os saldos deixaram de ter data marcada desde 2015, bastando ao comerciante comunicar a intenção de proceder a escoamento de produto à ASAE, com o mínimo de cinco dias úteis de antecedência. Passaram ainda a poder realizar-se em qualquer altura do ano, mas com limites: não podem ocorrer em mais do que 124 dias num ano.
O cálculo de redução de preço do saldo passou igualmente a ter novas regras: a redução deve ser feita, com base no valor do preço a que o produto foi vendido nos 90 dias anteriores à venda em saldo, e não 30 como até aí, visando com isso limitar os chamados falsos saldos.
A ASAE faz o balanço das ações de fiscalização às práticas comerciais com redução de preço no retalho desde a entrada em vigor do novo quadro legal. “Desde outubro de 2019 até à presente data, foram detetadas 1731 infrações, a maioria das quais na atividade de pronto-a-vestir (17%), seguindo-se o comércio de artigos e utilidades para o lar (5%) e de produtos cosméticos e de higiene corporal (5%)”, adianta fonte oficial da ASAE ao JN/Dinheiro Vivo.
Em 2019 (apenas nos três meses de vigência da lei), foram detetadas 142 infrações, mas, no ano passado, o valor aumentou para 1169 e, em 2021, só no primeiro trimestre foram registadas 420.
O desrespeito das regras do anúncio de venda com redução de preço representa o maior volume de infrações (1236), seguido pelo incumprimento das regras legais sobre promoções (286), da falta e envio da declaração de saldos à ASAE no prazo previsto (123) e da utilização de expressões similares para anúncio de vendas com redução de preços (45). Foram estes os principais tipos de infração.
Feitas as contas, se em 2019 a ASAE decidiu sobre 406 processos, que resultaram na aplicação de coimas de 430,3 mil euros, já no ano passado, foram 473 processos que resultaram em coimas de 256,2 mil euros.
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