Os contribuintes têm até hoje para validar e verificar as faturas de 2020 no Portal e-fatura e que vão servir de base no cálculo das deduções no IRS.
Há já vários anos que as deduções no IRS estão ligadas às faturas a que os contribuintes associam o seu NIF (número de identificação fiscal) e que são comunicadas ao Portal das Finanças através do e-fatura.
Por este motivo é necessário verificar se as faturas relativas à despesa de bens e serviços realizadas no ano anterior foram comunicadas, se estão associadas à dedução a que dizem respeito ou se encontram pendentes, sendo hoje o último dia para o fazer.
Entre os motivos para que uma fatura fique pendente está o facto de alguns estabelecimentos possuírem junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) mais do que um Código de Atividade Económica (CAE), como acontece, por exemplo, com os supermercados.
Nesta situação cabe ao contribuinte associar a fatura em causa à tipologia de dedução a que ela corresponde indicando se se trata de uma despesa de saúde, de educação ou de um gasto que entra na categoria das ‘despesas gerais familiares’ por exemplo.
Além da resolução das pendências, os contribuintes devem verificar se as faturas estão inseridas no setor de despesas adequadas, podendo reafeta-las, desde que a entidade emitente tenha o CAE correspondente.
Toda esta rotina deve abranger também as faturas dos dependentes porque todas são relevantes para o apuramento das deduções que reduzem o IRS.