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Governo aprova novas leis para trabalhadores temporários

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O governo aprovou a redução do número máximo de renovações de contratos de trabalho temporário a termo certo, dos actuais seis para quatro.

“O contrato de trabalho temporário a termo certo não está sujeito ao limite de duração do n.º 2 do artigo 148º e, enquanto a razão justificativa se mantiver, pode ser renovado até quatro vezes”, declara a lei actualizada.

Foi também aprovada uma proposta do PS que prevê que, após quatro anos de destacamentos temporários por empresas de trabalho temporário ou outra do mesmo grupo, estas empresas são obrigadas a integrar trabalhadores no quadro de pessoal.

“A duração dos sucessivos contratos de trabalho temporários para diferentes utilizadores, celebrados com o mesmo empregador ou empresa que esteja numa relação de controlo ou de grupo com este último, ou que mantenha estruturas organizacionais comuns, não pode exceder quatro anos”, declara a proposta.

Os membros do grupo de trabalho também aprovaram por unanimidade uma proposta PCP sobre o artigo do Código do Trabalho que clarifica as condições de trabalho dos trabalhadores temporários.

“O trabalhador tem direito a férias, subsídios de férias e de Natal, bem como outros benefícios regulares e periódicos, em dinheiro ou em espécie, a que os trabalhadores do utilizador têm direito por trabalho igual ou de igual valor”, estabelece a iniciativa do PCP.

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