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Braga

Ventura acusado pelo MP por organizar jantar de campanha em Braga durante estado de emergência

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O Ministério Público acusou hoje o ex-candidato presidencial André Ventura do crime de desobediência civil simples por ter organizado um jantar-comício, no âmbito da campanha eleitoral em Braga, durante o estado de emergência, em janeiro.

O líder do Chega ficou sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência, de acordo com o inquérito da Procuradoria da República da Comarca de Braga, datado de 28 de julho.

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As acusações do Ministério Público recaem sobre o deputado único do Chega e candidato a Presidente da República nas eleições de janeiro de 2021, André Ventura, bem como Rui Sousa, mandatário nacional da candidatura às presidenciais, Filipe Melo, presidente da distrital de Braga do partido que “exerceu, de facto as funções de mandatário do candidato” no distrito e ainda os donos e gerentes do restaurante em causa, Secundino Azevedo e Teresa Azevedo.

Os factos remontam à noite de 17 de janeiro, num evento da campanha eleitoral para as presidenciais que se realizaram no dia 24 desse mês, no restaurante Solar do Paço, lugar de Tebosa, arredores de Braga, com o país em estado de emergência decretado para conter a transmissão do vírus Sars-Cov-2 e evitar a expansão da doença covid-19.

Estabelece o inquérito que os arguidos “agiram de comum acordo, dando curso a um plano que previamente traçaram entre si” e que todos sabiam que, “ao agirem desta forma, violavam a proibição de encerramento dos restaurantes em vigor, resultado que pretenderam”.

“Estavam também cientes que tal proibição fazia parte do regime legal de execução do estado de emergência decretado e renovado pelo Presidente da República e das razões em que o mesmo se fundava. Decidiram levar a cabo tal conduta, mesmo sabendo ser a mesma proibida pela lei penal”, lê-se ainda no inquérito.

Constituíram-se assim, escreve o MP, “coautores materiais de um crime de desobediência simples”, ficando a aguardar “os demais trâmites do processo mediante os termos de identidade e residência”.

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