Um motorista do distrito de Braga que estava acusado de mais de 139 mil crimes de abuso sexual de crianças e pornografia de menores só vai a julgamento por 78, segundo decisão judicial hoje consultada pela Lusa.
Por acórdão de 20 de março, o Tribunal da Relação de Guimarães negou provimento ao recurso do Ministério Público (MP), que pretendia reverter a redução de crimes decidida em fase de instrução.
O MP tinha acusado o arguido, de 44 anos, de 11 crimes de abuso sexual de crianças e 139.322 crimes de pornografia de menores.
O arguido pediu abertura de instrução, tendo o juiz mantido os 11 crimes de abuso sexual de crianças mas reduzido para 67 os crimes de pornografia de menores.
O MP recorreu para a Relação de Guimarães, pugnando pela manutenção dos mais de 139 mil crimes, mas sem sucesso.
A Relação diz que a acusação do MP “não descreve minimamente os factos” referentes à esmagadora maioria dos crimes de pornografia de menores, fazendo apenas constar uma descrição genérica” dos ‘downloads’ efetuados pelo arguido, “o que impossibilita qualquer direito de defesa”.
“A narrativa acusatória não acolhe minimamente as exigências legais e, como tal fere, nesta parte, a acusação de nulidade”, acrescenta.
Para a Relação, a acusação “fica muito aquém do necessário à afirmação quantitativa de ilícitos imputados, sendo também por isso de certa forma confusa, ademais misturando factos com elementos de prova, com narrações genéricas e descrições desnecessárias”.
A decisão da Relação não foi unânime, já que um dos três juízes defendeu que o arguido deveria ser julgado por todos os crimes imputados pelo Ministério Público.
O arguido, motorista de transportes internacionais, foi detido em maio de 2021, pela Polícia Judiciária (PJ) de Braga, com a colaboração da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T) e após sinalização da congénere alemã (BKA).
“A atividade delituosa do suspeito foi detetada numa investigação ativa na Alemanha, na qual foi possível identificar ramificações com suspeitos residentes noutros países europeus”, explicou, na altura, a PJ.
Em comunicado, a PJ avançava que em causa está sobretudo a “obtenção, produção e partilha, através de redes sociais ou aplicações digitais similares, algumas acessíveis apenas através da ‘dark web’ (internet profunda, acessível apenas com browsers especiais), de ficheiros de cariz pornográfico envolvendo menores, do sexo masculino, da faixa etária pré-adolescente”.
Segundo a acusação, a atividade criminosa do arguido terá decorrido ao longo de 11 anos, incluindo a partilha de fotografias e vídeos dos seus dois filhos menores despidos.
A acusação diz que o arguido, “desde jovem idade, na sequência de relacionamento sexual precoce com jovens do sexo masculino, menores de 12 anos de idade, passou a manifestar propensão e a sentir desejo e excitação em envolver-se sexualmente com rapazes com idades compreendidas entre os 06 e os 12 anos de idade”.
Uma tendência que, acrescenta, se intensificou a partir de 2008, com o nascimento do seu primeiro filho.
Terá criado perfis falsos nas redes sociais, para interagir e trocar fotos e vídeos com menores.
“Entre dezembro de 2019 e o mês de março de 2020, o arguido passou a integrar uma rede de pedofilia de âmbito internacional, desmantelada pela polícia alemã”, diz ainda a acusação.
O arguido terá ainda abusado sexualmente de um menor vizinho, amigo dos seus filhos.
Está em prisão preventiva.