
O Tribunal Administrativo de Braga rejeitou o pedido cautelar da União de Freguesias de Maximinos, Sé e Cividade, que pretendia suspender a Licença Especial de Ruído concedida pelo Município de Braga para a Noite Branca e outros espetáculos na zona.
A licença em questão permite que bares da Sé possam manter música no exterior durante o evento. A ação foi apresentada em setembro passado, junto com uma providência cautelar, que foi rejeitada de imediato. Agora, o Tribunal reafirmou sua decisão, alegando que a União de Freguesias não tem legitimidade ativa para propor a ação.
Segundo o tribunal, o direito ao descanso tem caráter individual e não uma dimensão supra-individual. Assim, o pedido deveria ter sido feito diretamente pelos moradores afetados, e não pela União de Freguesias em seu nome.
Ação pede medições de ruído
A ação judicial argumentava que os cidadãos têm direito ao descanso, o que estaria a ser prejudicado pelo ruído excessivo das festas e concertos promovidos pela autarquia. Para fundamentar a queixa, foram apresentadas medições que apontavam níveis sonoros acima do permitido.
Apesar da decisão desfavorável, os responsáveis pela ação não descartam novas tentativas para limitar o ruído durante eventos futuros na cidade.