O Tribunal de Braga condenou esta terça-feira a penas de 18 anos e 17 anos de prisão um casal que em novembro de 2020 matou uma mulher por asfixia, naquela cidade, para impedir que a vítima alterasse o testamento.
A pena mais elevada, de 18 anos e oito meses, foi aplicada ao elemento masculino do casal.
A mulher foi condenada a 17 anos e seis meses.
Os arguidos, ele com 52 anos e ela com 49, foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado, profanação de cadáver e burla informática.
Segundo o tribunal, a vítima, de 69 anos, tinha outorgado, em fevereiro de 2020, o testamento em nome do elemento masculino do casal, com quem teria mantido uma relação amorosa.
Posteriormente, a vítima encetou uma relação amorosa também com o elemento feminino do casal.
Entretanto, e porque a relação “se viesse paulatinamente a deteriorar”, a vítima anunciou a terceiros a sua intenção de revogar o testamento e instituir a sua sobrinha como sua universal herdeira.
Os arguidos terão então “gizado um plano” para tirar a vida à vítima, antes que ela concretizasse o seu anúncio.
Um plano posto em prática na madrugada de 02 para 03 de novembro, numa altura em que a vítima dormia na residência do casal, no Fujacal, cidade de Braga.
Os arguidos colocaram-se em cima da vítima e pressionaram uma toalha embebida em lixívia na sua boca e no seu nariz, acabando por a asfixiar.
O arguido foi depois fazer alguns levantamentos numa caixa multibanco, com o cartão da vítima, enquanto a arguida se apoderou de um fio e de um anel de ouro.
Os arguidos tentaram ainda convencer duas agências funerárias a enterrarem a vítima sem ser dado conhecimento às autoridades policiais e de saúde, mas sem sucesso.
Perante isso, taparam o corpo com lençóis, meteram-no na mala do carro e foram depositá-lo num caminho estreito de terra batida, junto à residência da vítima.
Em tribunal, os dois arguidos acusaram-se mutuamente da autoria do homicídio, mas o tribunal deu como provado que agiram em coautoria.
O coletivo de juízes sublinhou a “extrema gravidade” e a “elevada censurabilidade” da atuação dos arguidos, designadamente pela utilização de um meio insidioso.
Os arguidos terão ainda de pagar indemnizações de cerca de 30 mil euros a familiares da vítima.
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