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GNR, esposa e pais acusados de burla de 400 mil euros conhecem acórdão em Guimarães

Quatro arguidos, entre os quais um militar da GNR de Fafe, distrito de Braga, e a mulher, acusados de branqueamento e de burla superior a 400 mil euros, conhecem hoje o acórdão no Tribunal de Guimarães.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os outros dois arguidos são os pais do militar da GNR, acrescentando que, através de um esquema de burlas, os arguidos conseguiram mais de 400 mil euros, os quais permitiram uma vida de luxo ao GNR e à mulher, auditora de justiça.

A acusação sustenta que o esquema passou por o pai do GNR, “muito conhecido, considerado e com boa reputação na sua área de residência, acolitado pela sua mulher sempre que necessário, pedir dinheiro emprestado a pessoas que nele confiavam, geralmente pessoas de idade, enganando-as com uma simulada situação de urgência e aflição”.

O MP considerou indiciado que o militar da GNR, “tendo, conjuntamente com a sua mulher, rendimentos modestos, mas pretendendo, além do mais, viajar, frequentar hotéis e restaurantes de luxo, adquirir roupas de marcas dispendiosas e viaturas de gama alta, engendrou um esquema” para obter as quantias monetárias necessárias àquela vida de luxo, “à custa de terceiros”.

Ao esquema, segundo o MP, aderiram a mulher e os pais do militar da GNR.

O pai do GNR alegaria uma falsa prisão iminente do seu filho, decorrente de problemas com a justiça e/ou com uma também falsa possível expulsão daquela força policial.

“No contexto da alegação, o dinheiro seria necessário para acudir a pagamentos devidos em tribunal, para evitar os referidos desfechos”, acrescenta a acusação.

Com base naquele argumentário, que sofreria “pequenas variações” conforme a circunstância e o interlocutor, os arguidos conseguiram que 29 ofendidos, nalguns casos marido e mulher, lhes entregassem, de 2016 a 2019, o montante global de 406.999 euros.

O MP diz que “parte substancial” deste montante financiou um “elevado” nível de vida económico do militar da GNR e da mulher.

Os arguidos estão ainda acusados de terem feito circular estas quantias por contas bancárias, com operações para dificultar a sua rastreabilidade, e de as terem reconvertido em inúmeros bens.

A leitura do acórdão está marcada para as 13:45.

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