O julgamento da ação cível relativa à morte de três alunos da Universidade do Minho esmagados por um muro em 2014, em Braga, cujo início foi hoje adiado, vai decorrer à porta fechada, para “salvaguardar a moral pública”.
No despacho que fecha a porta ao público, a juíza Júlia Ferreira Mendes, titular do processo que corre termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, alude ainda à “natureza sensível” da matéria patente nos autos, à salvaguarda da dignidade das pessoas e à necessidade de garantir o normal funcionamento do julgamento.
Esta decisão choca com a que foi tomada aquando do julgamento do processo-crime, no Tribunal Judicial de Braga, que foi completamente aberto ao público.
O início do julgamento da ação cível estava marcado para hoje mas acabou por ser adiado para 02 de maio, devido à morte do pai de um dos advogados no processo.
A ação foi interposta pelos pais das três vítimas, que exigem à Câmara de Braga e a um condomínio uma indemnização total de 450 mil euros.
Os pais de cada vítima pedem 150 mil euros, pela morte e danos não patrimoniais.
Os factos remontam a 23 de abril de 2014, quando, para celebrar uma vitória numa “guerra de cursos”, no âmbito de uma ação de praxe, quatro alunos da Universidade do Minho foram para cima de um muro, nas imediações da academia.
O muro acabou por ruir, matando três estudantes que estavam na base, também a celebrar.
O muro em questão era uma estrutura que, em tempos, tinha acolhido as caixas de correio de um prédio existente em frente.
Os pais das vítimas consideram que quer a Câmara quer a administração do condomínio daquele prédio estariam a par do risco de a estrutura ruir, mas nada fizeram para impedir o acesso ao local.
“O que as famílias pretendem é que seja feita justiça. Foi uma estrutura que caiu num passeio público e que os pais dos três jovens que faleceram entendem é que as entendem que tinham o dever de zelar pela conservação dessa estrutura e pela garantia de que ela não afetava a segurança incumpriram os seus deveres e, como tal, pretende a condenação delas na responsabilidade extracontratual que possuem”, disse o advogado das famílias.
Em declarações aos jornalistas, José Carlos Rendeiro aludiu ainda aos 10 decorridos entre os factos e o julgamento da ação cível.
“A justiça tem o seu tempo e nós temos de respeitar. É verdade que gostaríamos que fosse muito mais rápido, mas aquilo que se pretende é que seja feita justiça, demore o tempo que demorar”, referiu.
No processo-crime foram a julgamento os quatro estudantes que subiram para o muro, acusados de homicídio negligente, mas o tribunal acabou por os absolver.
Para o tribunal, não ficou provado que o muro apresentasse fissuras e inclinação “notórias e facilmente percetíveis”.
Por isso, considerou o tribunal, os arguidos não tinham como prever que, ao subirem para o muro, pudessem provocar a queda do mesmo.
O tribunal concluiu, assim, que não houve violação do dever de cuidado por parte dos arguidos e absolveu-os.
Numa fase inicial, o administrador do condomínio que era servido pelas caixas de correio instaladas na estrutura que ruiu e dois elementos da Câmara de Braga também chegaram a ser arguidos no processo, mas pediram a abertura de instrução, tendo a juíza decidido não os levar a julgamento.
Na altura, a juíza de instrução admitiu que, de alguma forma, os três beneficiaram do desaparecimento, na Câmara de Braga, do processo relativo àquela estrutura.
Ficou, assim, por saber qual foi o teor completo da troca de correspondência entre a câmara e o administrador do condomínio sobre a alegada falta de segurança do muro e que diligências foram feitas de parte a parte.
No julgamento, o administrador do condomínio disse que em 2010 tinha alertado a Câmara de Braga para o risco de queda daquela estrutura, que apresentava “fissuras” e “alguma inclinação”, havendo também “lombas” no passeio contíguo, provocadas pelas raízes de árvores.
Imagem: SIC Notícias/DR