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Braga

Tribunal manda internar jovem que ateou cinco incêndios em Vila Verde

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O Tribunal de Braga condenou a medida de segurança de internamento, pelo período máximo de 10 anos, um jovem que em janeiro de 2023 ateou quatro incêndios numa pastelaria e um no carro do pai da ex-namorada em Moure, Vila Verde.

Por acórdão de 12 de março, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal decidiu considerar “inimputável perigoso” o arguido, de 25 anos.

(continue a ler o artigo a seguir)


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O tribunal refere que o arguido padecia e padece de quadro clínico de natureza psicótica, associado a dependência de estupefacientes e pensamento paranoide.

“A sua capacidade de discernimento e a sua capacidade de antecipar as consequências dos seus próprios atos estava, à data dos factos, prejudicada”, acrescenta.

O alvo principal do arguido foi uma pastelaria em Moure, Vila Verde, em que tinha trabalhado, conjuntamente com a ex-namorada.

Entre janeiro e junho de 2023, ateou-lhe quatro incêndios.

Numa outra ocasião, atirou pedras aos vidros de dois painéis da pastelaria.

No total, causou prejuízos avaliados em mais de 14.600 euros.

Na madrugada de 18 de junho, incendiou o carro do pai da ex-namorada, destruindo a viatura e provocando danos na habitação, num valor global de 9.000 euros.

O tribunal diz que se registou “perigo real” de propagação das chamas a todo o edifício.

O arguido tinha trabalhado naquela pastelaria até final de 2022, “altura em que começou a evidenciar problemas do foro psiquiátrico”, que levaram ao seu internamento no Hospital de Braga.

“O arguido desconfiava da fidelidade da namorada”, refere o acórdão.

Achava ainda que “alguém o queria envenenar”.

A partir de 24 de janeiro de 2023, o arguido começou a enviar mensagens à proprietária da pastelaria, dizendo-lhe que “tinha ido à bruxa”, que a pastelaria tinha “energias negativas” e que “tinha tomado algo na pastelaria que lhe fez mal, mas que não foram os patrões”.

“O arguido agiu com o propósito conseguido de atear os cinco fogos, bem sabendo que se tratava de zonas habitacionais e de povoações, e que as chamas rapidamente se propagariam e consumiriam bens pertencentes aos ofendidos, como consumiram”, refere ainda o acórdão.

O tribunal condenou-o por cinco crimes de incêndio e um crime de dano.

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