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Braga: Seis anos de prisão para homem que abusou sexualmente de três crianças

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a pena de seis anos e meio de prisão para um homem de Braga, por abuso sexual de três crianças, segundo acórdão hoje consultado pela Lusa.

Datado de 19 de fevereiro, o acórdão confirma também a aplicação de um desconto equitativo total de um ano e três meses, pelo que o arguido terá de cumprir cinco anos e três meses de prisão.

A pena de seis anos e meio de prisão foi fixada, por acórdão de outubro de 2023, pelo Tribunal de Braga, em cúmulo jurídico das duas condenações do arguido, ambas de quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa.

O arguido, de 61 anos, recorreu, pugnando pela manutenção da pena suspensa, mas viu agora a prisão efetiva ser confirmada pelo STJ.

O tribunal sublinha que o arguido, após uma primeira condenação, com pena suspensa, por abuso sexual de uma criança, “não se coibiu de voltar ao mesmo tipo de prática, visando meninas menores e de relação de proximidade”.

Uma realidade que, acrescenta, “ilustra uma clara dificuldade em se controlar e centrar no respeito pelo outro”, especialmente estando em causa crianças.

“Todo este tipo de agir envolvendo e dirigido a crianças, sem qualquer hesitação, é realidade que repugna à consciência coletiva, tanto no plano ético como moral. Assume-se como um grave e evidente atentado a seres indefesos, pois é salutar e desejável, em termos de interesse comunitário, que as crianças cresçam e se desenvolvam harmoniosa e equilibradamente”, sublinha o acórdão.

Diz ainda que prática de crimes desta natureza, “gerando graves consequências à pessoa das vítimas, provoca alarme e intolerância social, ataque à paz social, denotando a necessidade de intervenção firme dos tribunais, como forma de apaziguar o panorama social afetado e de demover potenciais delinquentes da ideia e da vontade de incorrerem neste tipo de práticas”.

O tribunal vinca ainda que o arguido incorreu em práticas repetidas, na mesma linha e tipo de atuação, “sendo que, apesar de tempo transcorrido entre a primeira situação e as seguintes [sete anos], tal não o fez pensar, considerar, cercear no caminho encetado”.

“Agiu com dolo direto, esquecendo a idade das vítimas e os nefastos efeitos que todo o seu agir naquelas poderiam provocar”, aponta.

No segundo processo, o arguido foi condenado, em junho de 2022, por abuso sexual de duas sobrinhas menores.

O tribunal deu como provado que os abusos ocorreram entre 2006 e 2009, numa altura em que a mulher do arguido era a cuidadora de crianças.

Uma das vítimas terá sido abusada entre os seus 5 e 7 anos de idade e a outra entre os 6 e os 9.

O tribunal deu como provado que o arguido praticou com as vítimas “atos sexuais de relevo”.

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