O Tribunal da Relação de Guimarães absolveu um arguido de difamação, crime pelo qual tinha sido anteriormente condenado por chamar “burro” a um militar da GNR do posto de Vila Verde, anunciou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).
Em nota publicada na página da internet, a PGRP diz que o Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) “julgou procedente o recurso interposto por um arguido e absolveu-o da prática de um crime de difamação agravado, por que fora condenado, por sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Vila Verde)”, em 17 de junho de 2021, na pena de multa de 1.260 euros.
“O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que os dizeres do arguido traduziam um desabafo, que, apesar de deselegante e grosseiro, não se dirigiu concretamente à pessoa do militar, ou à sua qualidade profissional, mas apenas à sua atuação enquanto soldado da GNR, pelo que não atingiam o grau de gravidade a partir do qual o direito à honra carece de tutela penal”, justificam os juízes desembargadores do TRG.
O Ministério Público defendeu sempre a improcedência do recurso do arguido.
A PGRP conta que na origem do processo esteve o facto de o arguido, em 17 de janeiro de 2020, se ter dirigido ao posto da GNR de vila Verde, no distrito de Braga, e, nessa ocasião, ter exibido um auto de contraordenação e chamado burro ao militar que o autuara.
“[O arguido] dissera ao militar que o atendeu que o guarda que o autuara era um burro; e ainda, que continuara a dizer que tal militar era um burro, mesmo depois de instado a moderar a linguagem”, relata a PGRP.