O dever geral de recolhimento domiciliário imposto por causa da pandemia de covid-19 não travou a prática da prostituição na EN-103, em Barcelos, que continua a decorrer à vista de todos.
Durante a manhã de hoje, eram três os pontos de prostituição na berma daquela estrada, na zona entre Palme e Feitos.
Depois de questionada a legalidade da situação, tendo o Comando Nacional daquela força respondido que o dever geral de recolhimento domiciliário “é aplicável a todos os cidadãos, com exceção das situações previstas no Decreto 3-A/2021, de 14 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros, na sua atual redação”.
Sobre uma eventual ação de fiscalização da situação, a GNR referiu que não há registo de “denúncias ou infrações” no local referido.
“A Guarda tem desenvolvido o seu esforço de atuação tendo em vista garantir, através de uma presença dissuasora, que a população cumpra os normativos legais atualmente regulamentados para Estado de Emergência, em especial o ‘dever geral de recolhimento domiciliário’, bem como outras medidas aplicáveis para a contenção da epidemia e redução do risco de contágio da doença COVID-19, não havendo registo de denúncias ou infrações no local referido”, refere a resposta da GNR.
No entanto, pelo menos desde segunda-feira que as mulheres voltaram àquela estrada, após um período de ausência relacionado com o decretamento do estado de emergência.
Uma estrada há muito conotada com a prática da prostituição e que continua, assim, em plena pandemia, a ser “ponto de encontro” entre profissionais do sexo e clientes.
O diploma do Conselho de Ministros que decreta o dever geral de recolhimento domiciliário contempla uma série de exceções, entre as quais o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas e a atividade física e desportiva ao ar livre.
A GNR refere que “a Guarda é firme e rigorosa em garantir o cumprimento dos normativos em vigor, nomeadamente através da participação a tribunal de todas os ilícitos criminais detetados, bem como pela elaboração dos respetivos autos de contraordenação referentes a infrações que venham a ser detetadas, por forma a garantir a não concentração de pessoas na via pública e, sempre que necessário, promovendo à sua dispersão”.
A infração ao dever geral de recolhimento domiciliário é punida com uma coima entre 200 e mil euros.
Segundo dados referentes a segunda-feira, no concelho de Barcelos já morreram, desde o início da pandemia, 120 pessoas.
Nesse mesmo dia, o concelho registava 1.056 infetados com o novo coronavírus.